Portaria GSER nº 179 de 25/07/2006
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 jul 2006
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do art. 45, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 31, do Decreto nº 24.431, de 30 de abril de 2003, e alterações, especialmente a contida no inciso III, do art. 4º, do Decreto nº 27.332, de 05 de julho de 2006 e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos no tocante ao estoque, que tenha sido objeto de parcelamento atinente a contribuintes que migraram para o PARAIBASIM;
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado o recolhimento das parcelas ainda não quitadas, relativas ao parcelamento do ICMS do estoque de mercadorias dos contribuintes que optaram pelo PARAIBASIM, uma vez que, pela sistemática do referido programa, o recolhimento do imposto dar-se-á no momento das saídas das mercadorias.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2006.
CUMPRA-SE.
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita