Portaria SF nº 179 de 31/10/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 nov 2006
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de agilizar o procedimento para emissão, pelas Agências da Receita Estadual - AREs, de certidões relativas a débitos tributários, dispensando-se a assinatura exigida pela Portaria SF nº 011, de 19.01.99, tendo em vista a possibilidade de verificação, via INTERNET, da autenticidade dos referidos documentos, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 011, de 19.01.99, e alterações, que dispõe sobre a expedição de certidões concernentes a débitos tributários, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II - Relativamente às certidões previstas no inciso I, será observado o seguinte:
d) até 31.10.2006, serão assinadas pelo chefe imediato do funcionário que efetivar a pesquisa dos dados relativos à certidão;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda