Portaria SAF nº 179 de 13/07/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jul 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no iten II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
96953 | INFOVIEW SISTEMAS DE APRESENTACOES LTDA |
341170 | CLINER COMERCIO E SERVICOS LTDA |
1342499 | BRASVENDING COMERCIAL LTDA |
1633840 | MILLS RENTAL S/A |
1762625 | FERRAMENTAS GERAIS MAQUINAS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA |
2283886 | GE ENERGY DO BRASIL LTDA |
2523212 | HYATS COMERCIO LTDA |
2653181 | RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA |
2755014 | TECNOLOGIA EM CABOS DE ACO BRASCABO LTDA |
3030110 | SANDLER COMERCIAL ELETRICA LTDA |
3141023 | GASOIL SERVICOS LTDA |
3327246 | SEDENI COMERCIO LTDA |
3535913 | PETROENGE PETROLEO ENGENHARIA LTDA |
4208596 | R D MACAENSE ENGENHARIA MANUTENCAO DE INST INDUSTRIAIS LTDA |
4321397 | INTERTELCA COMERCIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA |
4445958 | SAUER REDUTORES E ENGRENAGENS LTDA |
4733287 | SEAPORT DO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA |
5099527 | ADANCAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
5298881 | AGGREKO BRASIL ENERGIA LTDA |
17312448 | TRACBEL S A |
20367629 | HELICOPTEROS DO BRASIL S/A HELIBRAS |
27700244 | AIR PARTS EQUIPAMENTOS PNEUMATICOS LTDA |
27721422 | BELTEC TANGUA IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA |
28861805 | EZALPHA EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA |
29359171 | INSTRUMENTOS LINCE LTDA |
29506557 | ANRITSU ELETRONICA LTDA |
29566858 | COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS |
29799921 | ESAB S/A INDUSTRIA E COMERCIO |
30027874 | DIMOPEL DISTRIBUIDORA DE MOTORES E PECAS ELETRONICAS LTDA |
30315568 | TECNOBRE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA |
31032097 | FOTOLOGICA APARELHOS ELETRONICOS LTDA |
31650757 | DATICOPY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA |
32150187 | GON PETRO COMERCIAL LTDA |
33053315 | FAET SOCIEDADE ANONIMA |
33111501 | SRR EQUIPAMENTOS LTDA |
33258088 | SAMAR EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS E INDUSTRIAIS LTDA |
35868330 | CASTELO DO FRIO PECAS DE REFRIGERACAO LTDA |
36554202 | NOBRETEC COMERCIAL LTDA |
39235312 | SETIN MAN SERVICOS TECNICOS DE INSTRUMENTACAO E MANUTENCAO LTDA |
39528914 | COLDIMIX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA |
39893003 | VALCESTER VALVULAS E INSTRUMENTACAO LTDA |
40162109 | COIMESA IND METALURGICA COM DE SOLDAS ESP CHAPAS REVESTIDAS LTDA |
40343972 | EMBRALENTES EMPRESA BRASILEIRA DE LENTES LTDA |
40375636 | BARUDAN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA |
42087254 | BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA |
42101436 | PALACIO DA FERRAMENTA MAQUINAS LTDA |
42113274 | ELETRICA TEMPERMAR LTDA |
42281485 | TRIMAK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA |
42523365 | LECO INSTRUMENTOS LTDA |
45559010 | TECVALS A VALVULAS INDUSTRIAIS |
46550505 | MELCO TEC REPRESENTACAO COMERCIAL E ASSESSORIA TECNICA LTDA |
52225836 | SEMCO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA |
56690050 | CHRISTENSEN RODER PRODUTOS E SERVICOS DE PETROLEO LTDA |
61064911 | CATERPILLAR BRASIL LTDA |
73537045 | AIR PLUS COMPRESSORES LTDA |
89790356 | ALTERO DESIGN-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
92753268 | STEMAC SA GRUPOS GERADORES |
Art. 2º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados.
Parágrafo único - As repartições fiscais deverão providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia, dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput.
Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização