Portaria GSER nº 179 de 21/11/2008
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 nov 2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O valor limite destinado à emissão de Cheque Moradia, vigente para o mês de dezembro de 2008, é fixado em R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita