Portaria SEF nº 179 de 19/08/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 ago 2009

Altera a Portaria SEF nº 103/2009, que estabelece condições para enquadramento no Programa Pró-Emprego.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, art. 10, § 2º,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do § 3º do art. 1º da Portaria SEF nº 103, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............

[...]

§ 3º ...................

[...]

II - tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta ou por intermédio de empresas nele instaladas, no mínimo 150 (cento e cinqüenta) empregos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de agosto de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda