Portaria FATMA nº 179 DE 24/10/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 out 2013

Dispõe sobre a prorrogação das licenças ambientais de operação com vencimento no decurso do ano de 2013 para até o dia 31.01.2014, inerentes aos procedimentos administrativos em curso de atividades localizadas nos municípios que tiverem decretação de estado de emergência.

O Presidente da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais na forma do artigo 28 do Decreto 3.573/1998, diante das intempéries climáticas ocorridas no mês de setembro deste ano em diversas regiões do Estado, com a decretação de "estado de emergência" em alguns municípios,

Resolve:


Art. 1º Prorrogar as Licenças Ambientais de Operação com vencimento no decurso do ano de 2013 para até o dia 31 de janeiro de 2014, inerentes aos procedimentos administrativos em curso de atividades localizadas nos municípios que tiverem decretação de estado de emergência.

Art. 2º Prever, excepcionalmente, emissão de licenciamento simplificado através de Autorização Ambiental - AuA para a atividade lavra a céu aberto por escavação, nos casos de exploração de saibro, cascalho ou outro material de revestimento primário, com a finalidade de recuperação de estradas não pavimentadas danificadas pela intempéries e exclusivamente para o volume e período necessário à realização estes serviços, nos municípios que tiveram decretação de estado de emergência.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gean Marques

Loureiro Presidente