Portaria PGM nº 179 DE 30/12/2024
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 30 dez 2024
Acrescenta inciso III, ao art. 1º da Portaria PGM Nº 171/2024, que dispõe sobre a dispensa à apresentação de recurso, impugnação ou defesa nos casos de créditos tributários constituídos em temas tratados e abrangidos pelo Acordo de Cooperação Técnica Nº 138/2024 e na constatação de vício formal insanável em certidão de dívida ativa (CDA).
O Procurador-Geral do Município de Belém, no uso de suas atribuições legais conforme o Art. 6º, I, da Lei 8.109/2001, e em conformidade com o disposto no inciso IV, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 91.179/2018,
Considerando a constatação de vício formal insanável em diversas Certidões de Dívida Ativa (CDA's) emitidas pelo Município de Belém, caracterizado pela identificação do executado somente pelo prenome;
Considerando ainda a necessidade de adequação da Portaria nº 171/2024-PGM, de 7 de novembro de 2024, à realidade dos processos de execução do Município;
Resolve:
Art. 1º Acrescenta inciso III, ao art. 1º da Portaria nº 171/2024-PGM, de 07.11.2024, que "disciplinou a dispensa a apresentação de recurso, impugnação ou defesa nos casos de créditos tributários constituídos em temas tratados e abrangidos pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2024 e na constatação de vício formal insanável em certidão de dívida ativa (CDA)", com a seguinte redação:
Art. 1º (.....)
I - (.....)
II - (.....); e
III - ações que constem somente o prenome do executado, sem identificação do CPF ou CNPJ do contribuinte.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belém (Pará), 27 de dezembro de 2024
Miguel Gustavo Carvalho Brasil Cunha
Procurador-Geral do Município