Portaria SAF nº 1791 DE 24/06/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jun 2015
Altera a Portaria SAF n° 1507/2014, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pelo Decreto n° 44.498/2013.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Portaria SAF n° 1507/2014, a seguinte empresa:
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Início do Benefício |
79.900.931 | 18.008.484/0001-80 | TOP MIX DISTRIUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI | E-04/029/14/2015 | 01/05/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização