Portaria SIT nº 18 de 30/05/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2001
Cria a Comissão Permanente Nacional Rural - CPNR.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 972 DE 21/08/2019):
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente Nacional Rural - CPNR.
Art. 2º Cabe à Comissão Permanente Nacional Rural - CPNR:
I - estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e ambientes de trabalho do setor rural;
II - coordenar o planejamento, execução e avaliação das campanhas de prevenção de acidentes para o setor rural;
III - colaborar com a Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE na formulação da regulamentação sobre segurança e saúde no trabalho rural;
IV - propor ações de esclarecimento sobre a regulamentação de segurança e saúde no trabalho rural;
V - acompanhar a implementação da regulamentação sobre segurança e saúde no trabalho rural e o cumprimento da legislação trabalhista no setor rural;
VI - estudar e propor medidas para a modernização da legislação trabalhista no setor rural, objetivando ampliar a formalização do vínculo empregatício e efetivar a proteção social.
Art. 3º A Comissão Permanente Nacional Rural terá a seguinte composição:
I - cinco representantes do governo;
II - cinco representantes dos empregadores;
III - cinco representantes dos trabalhadores.
§ 1º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como os seus suplentes, serão indicados por suas entidades representativas.
§ 2º Os membros titulares e suplentes, serão designados pelo Secretário de Inspeção do Trabalho.
Art. 4º A coordenação da Comissão Permanente Nacional Rural - CPNR será exercida pelo representante titular da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JUNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho