Portaria SIT nº 18 de 30/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2001

Cria a Comissão Permanente Nacional Rural - CPNR.

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 972 DE 21/08/2019):

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente Nacional Rural - CPNR.

Art. 2º Cabe à Comissão Permanente Nacional Rural - CPNR:

I - estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e ambientes de trabalho do setor rural;

II - coordenar o planejamento, execução e avaliação das campanhas de prevenção de acidentes para o setor rural;

III - colaborar com a Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE na formulação da regulamentação sobre segurança e saúde no trabalho rural;

IV - propor ações de esclarecimento sobre a regulamentação de segurança e saúde no trabalho rural;

V - acompanhar a implementação da regulamentação sobre segurança e saúde no trabalho rural e o cumprimento da legislação trabalhista no setor rural;

VI - estudar e propor medidas para a modernização da legislação trabalhista no setor rural, objetivando ampliar a formalização do vínculo empregatício e efetivar a proteção social.

Art. 3º A Comissão Permanente Nacional Rural terá a seguinte composição:

I - cinco representantes do governo;

II - cinco representantes dos empregadores;

III - cinco representantes dos trabalhadores.

§ 1º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como os seus suplentes, serão indicados por suas entidades representativas.

§ 2º Os membros titulares e suplentes, serão designados pelo Secretário de Inspeção do Trabalho.

Art. 4º A coordenação da Comissão Permanente Nacional Rural - CPNR será exercida pelo representante titular da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JUNIOR

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho