Portaria AGETRAN nº 18 de 26/04/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 abr 2010
Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente a pessoas idosas.
O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e com a Resolução do Contran nº 303, de 18 de dezembro de 2008, e considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito municipal, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos,
Resolve:
Art. 1º As vagas reservadas para veículos utilizados por idosos serão sinalizadas pela Agetran utilizando-se o sinal de regulamentação R-6b "Estacionamento Regulamentado" com informação complementar e a legenda "IDOSO", conforme Anexo I da Resolução do Contran nº 303/2008.
Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II da Resolução do Contran nº 303/2008, que será:
I - válida em todo o território nacional;
II - emitida pela Agetran somente para as pessoas idosas domiciliadas em Campo Grande/MS; e
III - recadastrada a cada cinco anos, a contar da data de sua expedição.(Redação dada pela Portaria AGETRAN Nº 25 DE 17/08/2012)
Redação Anterior
III - recadastrada a cada dois anos, a contar da data de sua expedição.
Art. 3º O requerimento para obtenção da credencial será recebida e protocolada na Agetran, que deverá conter, no mínimo, os seguintes dados e documentos:
I - qualificação do idoso, endereço completo, telefone e outras fontes de referência, onde poderá ser encontrado;
II - cópia da identidade (com apresentação do original), autenticada em cartório; e
III - cópia do comprovante de residência (com apresentação do original), autenticada em cartório.
Parágrafo único. Para emissão da segunda via deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Polícia, bem como, os documentos listados nos incisos I a III do art. 3º desta Portaria.
Art. 4º A credencial poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério da Agetran, especialmente se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:
I - rasurada ou falsificada;
II - empréstimo do cartão a terceiros;
III - uso do cartão com validade vencida; e
IV - em desacordo com as disposições contidas nesta Portaria ou legislação complementar, especialmente se constatada que a vaga regulamentada não foi utilizada para o transporte do idoso.
Art. 5º Os veículos estacionados nas vagas reservadas para idoso deverão estar com a credencial de que trata o art. 2º desta Portaria, sobre o painel, com a frente voltada para cima, em local visível, para efeito de fiscalização.
Art. 6º O uso da credencial em vaga especial para idoso não o isenta do pagamento da utilização da vaga no Serviço de Estacionamento Regulamentado (SER), sendo obrigatório o acionamento do parquímetro, sob pena de ser autuado conforme o art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 7º O uso das vagas reservadas para veículos utilizados por idosos, em desacordo com o disposto nesta Portaria, caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 26 DE ABRIL DE 2010.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agetran