Portaria CEASA nº 18 de 13/12/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 dez 2010
Reajusta os valores das tarifas cobradas, nas unidades comerciais da CEASA/ES e CEASA REGIONAL SUL.
O Diretor Presidente das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo - CEASA/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 17, alínea I do estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 09.07.2003:
Resolve:
Art. 1º Reajustar, retroativamente a 1º de Dezembro de 2010, os valores das tarifas cobradas, nas unidades comerciais da CEASA/ES e CEASA REGIONAL SUL, mediante aplicação do índice IGPM/FGV, acumulado no período de dezembro de 2009 a novembro de 2010, no percentual de 10,2717% (dez virgula dois mil setecentos e dezessete por cento).
§ 1º O valor da Taxa de Uso de Área - TUA, do Termo de Permissão de Uso da CEASA/ES, passa a ser de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), o metro quadrado.
§ 2º O valor da Taxa de Uso de Área - TUA, do Termo de Permissão de Uso da CEASA REGIONAL SUL, passa a ser de R$ 7,76 (sete reais e setenta e seis centavos), o metro quadrado.
§ 3º O valor cobrado a título de quota de manutenção, conservação e limpeza (MCL), do Termo de Permissão de Uso da CEASA/ES, passa a ser de R$ 6,91 (seis reais e noventa e um centavos), o metro quadrado.
§ 4º O valor cobrado a título de quota de manutenção, conservação e limpeza (MCL) do Termo de Uso Consentido (TUC), da CEASA/ES, passa a ser de R$ 6,91 (seis reais e noventa e um centavos), o metro quadrado.
§ 5º O valor do Termo de Uso Consentido (TUC), referente a uso mensal do Pavilhão Não Permanente (PNP), pelos Comerciantes Autônomos, passa a ser de R$ 77,45 (setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), o módulo.
Art. 2º Os contratos a serem firmados a partir de 1º de dezembro de 2010 obedecerão aos valores constantes dos parágrafos do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar aos setores envolvidos o cumprimento integral desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
Cariacica/ES, 13.12.2010.
LUIZ CARLOS PREZOTI ROCHA
Diretor Presidente