Portaria SUCIEF nº 18 DE 28/12/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2016
Aprova o programa gerador versão 0.3.3.4, da guia de informação e apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente manual de instruções de preenchimento, diante da inclusão de ocorrência na tabela constante do seu anexo único.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , Anexo IX, Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador, versão 0.3.3.4, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento, tendo em vista a inclusão de nova ocorrência na Tabela I, constante de seu item "9. Anexos", destinada à informação do montante equivalente ao depósito do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal.
Art. 2º Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas, bem como o Manual de Suporte para Instalação, encontram-se disponíveis no item "Programa Gerador (download e instruções)", no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Art. 3º O Manual de Instruções de Preenchimento poderá ser baixado no item "Instruções de Preenchimento", no endereço citado no artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço mencionado no art. 2º desta Portaria, no item "Transmissão da GIA-ICMS", observado o disposto na Resolução SEFAZ nº 720/2014 , Parte II, Anexo IX e no Manual de Instruções de Preenchimento e seus anexos, aprovados por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais