Portaria CAT nº 18 DE 17/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mar 2017
Altera a Portaria CAT-64/2015, de 19.06.2015, que trata da emissão e da escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67 , § 1º, da Lei 6.374 , de 01.03.1989, no artigo 146 do Capítulo VII do Título II do Livro II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º da Portaria CAT- 64/2015 , de 19.06.2015:
"Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 01.07.2016, exclusivamente em relação ao § 7º do artigo 1º da Portaria CAT- 61/2010 , de 31.05.2010, incluído pelo artigo 2º desta portaria;
II - a partir de 01.07.2017, em relação aos demais dispositivos desta portaria.
Parágrafo único. As distribuidoras de energia elétrica poderão implementar as alterações introduzidas por esta portaria antes do início de seus efeitos relativamente aos documentos fiscais emitidos a partir 01.01.2017." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2017.