Portaria GSEFAZ nº 18 DE 18/01/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 jan 2022

Altera a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.221227/2021-59 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 109 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
109 QUALITY MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR LTDA. 13.838.303/0001-20 07.001.406-0

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, em Manaus, 18 de janeiro de 2022.

(documento assinado digitalmente)

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição.