Portaria DG/DETRAN nº 18 DE 09/01/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 jan 2023

Rep. - Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA.

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 27.01.2023 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária e vistoria de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA vencidos nos dias 29.12.2022 à 08.01.2023.

Parágrafo único. Os recibos de transferência de propriedade ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO

Diretora Geral

(Republicada por atualização, DOE 35.251, DE 10.01.2023)