Portaria SEFAZ nº 18 DE 01/02/2024

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 fev 2024

Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:

• IPVA: IMUNIDADE - TEMPLO RELIGIOSO

• IPVA: IMUNIDADE - ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES

• IPVA: IMUNIDADE - PARTIDOS POLÍTICOS

• IPVA: IMUNIDADE - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º A tramitação dos processos indicado no art. 1º, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda