Portaria SEFAZ nº 18 DE 01/02/2024
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 fev 2024
Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:
• IPVA: IMUNIDADE - TEMPLO RELIGIOSO
• IPVA: IMUNIDADE - ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES
• IPVA: IMUNIDADE - PARTIDOS POLÍTICOS
• IPVA: IMUNIDADE - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º A tramitação dos processos indicado no art. 1º, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda