Portaria SEFAZ nº 18 DE 01/02/2024

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 fev 2024

Rep. - Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme indicação a seguir:

I - implantar os tipos de processo abaixo elencados:

• IPVA: IMUNIDADE - TEMPLO RELIGIOSO

• IPVA: IMUNIDADE - ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES

• IPVA: IMUNIDADE - PARTIDOS POLÍTICOS

• IPVA: IMUNIDADE - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

II - extinguir e desabilitar o tipo de processo abaixo elencado:

• IPVA: IMUNIDADE - ENTIDADE SINDICAL, SOCIAL, RELIGIOSA E PARTIDOS POLÍTICOS

Art. 2º A tramitação dos processos indicados no inciso I do art. 1º, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

(*) Republicada por incorreção