Portaria IMT nº 18 DE 20/12/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 dez 2024
Cria o Selo Produto Original de Curitiba.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO, nomeada através do Decreto Municipal n° 16/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº. 1, de 02/01/2017, em conformidade com o Tema Estratégico 1.5, Ação 92 do Plano Municipal de Turismo 2024/2030, aprovado pelo Decreto n° 1507 de 27 de setembro de 2024, e conforme o contido no protocolo n° 01-310391/2024,
Decide:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba", com o objetivo de estimular a valorização e o desenvolvimento do artesanato e do design curitibano, considerando sua capacidade de inovação, qualidade estética, técnica e diferenciação como produto sustentável em aspectos sociais, ambientais, culturais e econômicos.
Parágrafo único. O Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" será promovido pelo Instituto Municipal de Turismo.
Art. 2º O objetivo do Selo é promover e divulgar os produtos de artesanato e de design autoral que apresentem excelência em qualidade e inovação, assim como valorizar as melhores práticas e os artesãos e designers autores desses produtos.
Art. 3º Poderão participar do Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" do Instituto Municipal de Turismo, artesãos e designers residentes em Curitiba e Região Metropolitana, que atendam aos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público.
§1º Para os fins desta Portaria, considera-se artesanato o produto realizado manualmente ou com auxílio de máquinas ou ferramentas de pequeno porte, cuja qualidade dependa da inventividade e destreza de quem o produz.
§2º Considera-se design autoral ou artesanato autoral ou conceitual a criação original e única de peças que refletem a visão, o estilo e a identidade do designer, combinando inovação estética com processos artesanais e funcionais.
Art. 4º As inscrições para o Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" serão realizadas exclusivamente através do hotsite específico a ser criado para essa finalidade, com preenchimento de ficha e envio das informações exigidas, fotos e questionário de autoavaliação, obedecido o disposto no competente Edital de Chamamento Público.
Art.5° São categorias de produtos a serem inscritos:
I - Arte popular;
II - Artesanato Tradicional;
III - Artesanato de Referência Cultural;
IV - Artesanato Autoral ou Conceitual;
V - Artesanato Doméstico;
VI - Artesanato Semi Industrial.
Art. 6º A seleção dos produtos será feita com base nos seguintes critérios:
I - Qualidade de inovação;
II - Qualidade estética;
III - Qualidade técnica;
IV - Valor simbólico;
V - Apresentação do produto;
VI - Preço;
VII - Vínculo cultural;
VIII - Responsabilidade ambiental;
IX - Responsabilidade social;
X - Praticidade e funcionalidade.
Parágrafo único. Os critérios terão pesos específicos, variáveis conforme a categoria do produto inscrito, os quais serão confidenciais para assegurar a imparcialidade no processo de avaliação.
Art. 7º A coordenação do Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" será realizada pelo Instituto Municipal de Turismo de Curitiba, cabendo ao mesmo:
I - Designar técnicos e consultores para a execução e verificação das informações prestadas;
II - Divulgar o evento ao público-alvo;
III - Designar os membros do Grupo de Curadores através de ato normativo próprio.
IV - Divulgar a lista dos produtos que receberão o Selo de Excelência.
Art. 8º O processo de seleção dos produtos para o Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" ocorrerá em oito etapas:
I - Primeira etapa: Divulgação da abertura do processo para concessão do selo.
II - Segunda etapa: Inscrição dos produtos;
III - Terceira etapa: Seleção preliminar com base na pontuação do questionário de autoavaliação;
IV - Quarta etapa: Seleção e capacitação do Grupo de Curadores;
V - Quinta etapa: Análise dos produtos pelo Grupo Curador;
VI - Sexta etapa: Divulgação dos resultados;
VII - Sétima etapa: Solenidade de entrega do Selo;
VIII - Oitava etapa: Publicação dos produtos selecionados em Catálogo Eletrônico.
Art. 9° O Grupo de Curadores será constituído por oito membros titulares e oito membros suplentes, conforme perfil abaixo:
I – Dois membros titulares, técnicos com experiência mínima de dez anos no setor artesanal e dois suplentes;
II – Dois arquitetos ou designers com experiência em desenvolvimento de produtos e dois suplentes;
III – Três servidores públicos municipais vinculados aos programas de artesanato ou design e três suplentes.
IV – Um representante membro do Comitê Gestor do Selo Cidade do Design e um suplente.
Art. 10 A seleção final dos produtos será realizada pelo Grupo de Curadores.
Parágrafo Único: Cada produto será avaliado por três curadores, sorteados via sistema entre os titulares, e os produtos contemplados serão incluídos no Catálogo Virtual após serem fotografados.
Art. 11 As informações prestadas pelos candidatos serão acessadas apenas pelos profissionais envolvidos no processo de avaliação.
§1º Os avaliadores comprometem-se a agir com ética, veracidade e sigilo, assegurando a imparcialidade e credibilidade do processo.
Art.12 Os produtos contemplados com o Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" poderão ter os seguintes benefícios:
I - Prioridade em eventos promocionais promovidos pelo Instituto Municipal de Turismo.
II - Inserção no Catálogo Virtual do Selo;
III - Direito ao uso do Selo em peças promocionais, conforme o Manual de Uso do Selo;
IV - Prioridade em programas de capacitação;
Art. 13 A inscrição implica na aceitação integral das disposições desta Portaria.
Art. 14 A Comissão de Contratação de cada edital é responsável pela análise dos casos omissos e por eventuais decisões que forem necessárias.
Instituto Municipal de Turismo, 20 de dezembro de 2024.
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo