Portaria MINC nº 180 de 04/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1998

Dá nova redação ao art. 37 da Portaria MINC Nº 46, de 13.03.1998.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MinC nº 1, de 05.10.2010, DOU 06.10.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Cultura, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 37 da Portaria nº 46, de 13 de março de 1998,

Considerando a necessidade de se ajustar o percentual ali previsto às peculiaridades dos projetos culturais analisados pelas diversas Secretarias deste Ministério, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 37 da Portaria nº 46, de 13 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37......................................................................

§ 2º O percentual de recursos financeiros para movimentação, previsto no caput deste artigo, quando arbitrado pela Secretaria, não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do orçamento global do projeto."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Weffort"