Portaria MINC nº 180 de 04/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1998
Dá nova redação ao art. 37 da Portaria MINC Nº 46, de 13.03.1998.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MinC nº 1, de 05.10.2010, DOU 06.10.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Cultura, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 37 da Portaria nº 46, de 13 de março de 1998,
Considerando a necessidade de se ajustar o percentual ali previsto às peculiaridades dos projetos culturais analisados pelas diversas Secretarias deste Ministério, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 37 da Portaria nº 46, de 13 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37......................................................................
§ 2º O percentual de recursos financeiros para movimentação, previsto no caput deste artigo, quando arbitrado pela Secretaria, não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do orçamento global do projeto."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Weffort"