Portaria SF nº 180 de 17/10/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 set 2004

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar os procedimentos referentes à regularização do recolhimento de tributo, quando o respectivo Documento de Arrecadação Estadual - DAE for preenchido com incorreção, RESOLVE:

I - O art. 137 do Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF Nº 393, de 19.11.84, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 137. Na hipótese de preenchimento de DAE com erro, será observado o seguinte:

I - quando o erro ocorrer em relação às informações relativas aos campos "código de receita", "período fiscal" e "documento de origem do recolhimento"-número de Aviso de Retenção ou número de documento fiscal, o contribuinte deverá comunicar o fato à Agência da Receita Estadual - ARE do respectivo domicílio fiscal, anexando cópia do mencionado DAE e, se for o caso, do documento de origem do recolhimento, observando-se:

a) a ARE que receber a comunicação deverá adotar o seguinte procedimento:

4. fornecer certidão ao contribuinte, que deverá ser arquivada, para exibição ao Fisco, em que conste a alteração ocorrida;

5. até 30.09.2004, registrar, no livro Registro e Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências-RUDFTO, o número do termo lavrado no sistema fazendário de arrecadação;

II - quando o erro corresponder ao preenchimento do DAE com o "nome empresarial" ou "documento de identificação do contribuinte"- inscrição no CACEPE/CNPJ/CPF/RG -, relativamente a contribuinte diverso, além da necessidade de observância do disposto no inciso I, a regularização ficará condicionada:

b) à apresentação da via original do DAE;

c) à verificação da ocorrência, devendo, até 30.09.2004, ser lavrado termo explicativo do fato no livro RUDFTO dos estabelecimentos envolvidos;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Secretário da Fazenda