Portaria SEF nº 180 de 21/08/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 ago 2009

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de setembro, outubro e novembro dezembro de 2009, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo art. 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda