Portaria SF nº 180 DE 06/11/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 nov 2014
Intitui projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal a Consumidor Final - DANFE NFC-e, pelos estabelecimentos que especifica.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 22/2013, de 06.12.2012, que alterou o Ajuste 07/2005, de 30.09.2005, e instituiu o modelo 65 da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e, e a necessidade de desenvolver um projeto-piloto para implementar a referida NFC-e na Secretaria da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído projeto-piloto, em fase de homologação, para emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - DANFE NFC-e, pelos estabelecimentos relacionados no Anexo Único.
Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput deve ocorrer no período de 01.11 a 31.12.2014.
Art. 2º Considera-se NFC-e o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso, concedida pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador, com o intuito de documentar operações e prestações internas relativas ao imposto, em caso de venda presencial ou para entrega a domicílio, no varejo, a consumidor final e sem a geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 180/2014
(art. 1°)
ESTABELECIMENTO | CACEPE |
I - ADIDAS DO BRASIL LTDA. | 0368023-10; |
II - ADIDAS DO BRASIL LTDA. | 0381571-44; |
III - ADIDAS DO BRASIL LTDA. | 0434631-93; |
IV - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. | 0382129-35; |
V - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. | 0381580-35. |