Portaria SEFAZ nº 180 DE 16/11/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 dez 2020

Altera a Portaria nº 142/2020-SEFAZ, de 30.07.2020 (DOE de 19.08.2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvidos o Secretário Adjunto Da Receita Pública e a Secretária Adjunta de Relacionamento Com O Contribuinte;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 3º do artigo 2º da Portaria nº 142/2020-SEFAZ, de 30.07.2020 (DOE de 19.08.2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, bem como acrescentado o § 14 ao referido preceito, com a redação assinalada:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 3º (.....)

I - Despachos de Consumo, na modalidade antecipado, no modal aquaviário, com pendência de adimplemento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, exceto quando realizado por Operador Econômico Autorizado - OEA com Conformidade Nível 2 ou Pleno;

(.....)

§ 14. Não se exigirá a apresentação do documento arrolado no inciso XVII do § 5º deste artigo na hipótese prevista no inciso III do § 3º, também deste artigo."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de novembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA

SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE

(Original assinado)