Portaria MS nº 1.807 de 02/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2006

Altera a composição do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) de que trata o art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.808, de 31.10.2007, DOU 01.11.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e no Decreto Lei nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a citada Lei;

Considerando o disposto no Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998;

Considerando a necessidade do estabelecimento de mecanismos mais abrangentes, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), com a finalidade de ampliar seus parceiros;

Considerando as experiências positivas e o resultado de trabalhos conjuntos com as Câmaras Técnicas Especializadas, e

Considerando a importância de se ampliar, fortificar e tornar mais efetiva e organizada a participação de instituições compromissadas com o Sistema Nacional de Transplante e o processo doação-transplante, resolve:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) de que trata o art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º O GTA será integrado pelos seguintes membros:

I - Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - SNT;

II - Um representante:

a) do Conselho Federal de Medicina - CFM;

b) da Associação Médica Brasileira - AMB;

c) do Ministério Público;

d) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

e) da Sociedade Brasileira de Bioética - SBB;

f) da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/CNS;

g) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

h) das Centrais de Notificação, Captação e Doação de Órgãos - CNCDO.

§ 2º A seleção do representante das CNCDO será realizada mediante processo eletivo entre seus pares.

Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico, da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 148, de 03.08.2006, seção 1, pág. 58, com incorreção no original."