Portaria SAF nº 181 de 19/07/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jul 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, a empresa:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
33114463 | FARMALIFE LTDA |
§ 1.º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se ao DEF 06 - Substituição Tributária.
§ 2.º A DRE 64.01 - São Cristóvão deverá providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 06 - Substituição Tributária, dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos estabelecimentos da empresa especificada no caput, antes vinculada à AFA 64.03 - Bonsucesso.
Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização