Portaria CRE nº 181 de 01/07/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 ago 2007

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º da Lei n. 15.562, de 4 de julho de 2007; no Decreto n. 1.190, de 19 de julho de 2007; e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

I - Delegar competência aos Inspetores Regionais de Arrecadação para concessão dos pedidos de parcelamento de créditos tributários de que trata o art. 6º da Lei n. 15.562, de 4 de julho de 2007, e o Decreto n. 1.190, de 19 de julho de 2007.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 1º de julho de 2007.

Luiz Carlos Vieira,

Diretor.