Portaria PRESI nº 181 DE 16/12/2024
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 16 dez 2024
Dispões sobre a extensão do horário da prestação dos serviços de táxi lotação, excepcionalmente no mês de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o seu cargo.
CONSIDERANDO que é dever do gestor dar efetividade aos preceitos que norteiam os serviços públicos, promovendo as medidas para assegurar ao usuário do serviço de transporte público as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança,
CONSIDERANDO que o horário da prestação de serviço dos permissionários de Táxi Lotação aos sábados, domingos e feriados, é das 06h às 14h;
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas no comércio local que ocorre no mês de dezembro em virtude das festas de final de ano;
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício nº 15/2024/Cooperativa de Táxi Lotação, para estender o horário até às 20h aos sábados, domingos e feriados.
RESOLVE:
ART. 1º - Estender, excepcionalmente, o horário da prestação dos serviços de Táxi Lotação na Cidade de Boa Vista até 01/01/2025, das 14h às 20h aos sábados, domingos e feriados.
ART. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se,cumpra-se.
Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Sérgio Pillon Guerra
Diretor Presidente /EMHUR