Portaria SEF nº 182 de 04/08/2000
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 ago 2000
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
Resolve:
Art. 1º Alterar os seguintes itens da Pauta Fiscal.
Pauta Fiscal do Estado de Santa Catarina
Madeira em Toras
Madeira de Pinho
1ª qualidade m3 R$ 156,00
2ª qualidade m3 R$ 120,00
3ª qualidade m3 R$ 84,00
Aproveitamento (Copas/Pon) m3 R$ 60,00
Diversas
Lascas m3 R$ 16,50
Filetes e resíduos m3 R$ 16,50
Costananeiras m3 R$ 16,50
Madeira de Lei
1ª qualidade m3 R$ 132,00
2ª qualidade m3 R$ 96,00
Imbuia m3 R$ 196,00
Madeira de Pinus Elliott em Toras
Aproveitamento (Copas/Pon) m3 R$ 19,00
Desbaste de Pinhom m3 R$ 13,00
Madeira de Pinus Elliott em toras m3 R$ 96,00
Madeira de qualidade em toras m3 R$ 62,00
Madeira de qualidade lenhas em achas ou m3 R$ 5,50
Suínos
Por cabeça cab. R$ 130,00
Por quilo kg R$ 1,30
Leitão até 18 quilos cab. R$ 26,00
Leitão até 26 quilos cab. R$ 40,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de agosto de 2000.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda