Portaria SEF nº 182 de 04/08/2000

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 ago 2000

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º Alterar os seguintes itens da Pauta Fiscal.

Pauta Fiscal do Estado de Santa Catarina

Madeira em Toras

Madeira de Pinho

1ª qualidade m3 R$ 156,00

2ª qualidade m3 R$ 120,00

3ª qualidade m3 R$ 84,00

Aproveitamento (Copas/Pon) m3 R$ 60,00

Diversas

Lascas m3 R$ 16,50

Filetes e resíduos m3 R$ 16,50

Costananeiras m3 R$ 16,50

Madeira de Lei

1ª qualidade m3 R$ 132,00

2ª qualidade m3 R$ 96,00

Imbuia m3 R$ 196,00

Madeira de Pinus Elliott em Toras

Aproveitamento (Copas/Pon) m3 R$ 19,00

Desbaste de Pinhom m3 R$ 13,00

Madeira de Pinus Elliott em toras m3 R$ 96,00

Madeira de qualidade em toras m3 R$ 62,00

Madeira de qualidade lenhas em achas ou m3 R$ 5,50

Suínos

Por cabeça cab. R$ 130,00

Por quilo kg R$ 1,30

Leitão até 18 quilos cab. R$ 26,00

Leitão até 26 quilos cab. R$ 40,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de agosto de 2000.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda