Portaria IBAMA nº 182 de 31/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2003

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de junho de 2001, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicado no DOU do dia 21 de junho de 2002, e

Considerando o art. 29 da Lei nº .985, de 18 de julho de 2000:

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e,

Considerando o que consta do Processo nº 02001.009394/2002-57, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, órgão integrante da estrutura do Parque, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque tem a seguinte composição:

I - Chefe do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque;

II - um representante do Ministério da Defesa;

III - um representante do Ministério Público Federal;

IV - um representante da Fundação Nacional do Índio;

V - um representante da Universidade Federal do Amapá;

VI - cinco representantes do Governo do Estado do Amapá;

VII - um representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado do Amapá;

VIII - um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá;

IX - um representante da Prefeitura Municipal de Calçoene/AP;

X - um representante da Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari/AP;

XI - um representante da Prefeitura Municipal de Oiapoque/AP;

XII - um representante da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari/AP;

XIII - um representante da Prefeitura Municipal de Serra do Navio/AP;

XIV - um representante do Sindicato Rural de Laranjal do Jarí/AAP;

XV - um representante da Associação dos Trabalhadores Rurais de Laranjal do Jarí/AP ;

XVI - um representante da Cooperativa dos Produtores Rurais da Perimetral Norte- COOPERNORTE - do Município de Pedra Branca do Amaparí/AP;

XVII - três representantes de Organizações Não-Governamentais do Estado do Amapá;

XVIII - um representante da União Negra Amapaense - UNA

XIX - um representante da Comunidade Indígena Wajâpi;

XX - um representante da Comunidade Indígena Uaça;

XXI - um representante da Comunidade de Luorenzo, do Município de Calçoene/AP;

XXII - um representante da Comunidade da Perimetral Norte, dos Municípios de Sera do Navio/AP e Pedra Branca do Amaparí/AP.

§ 1º O Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Chefe do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO