Portaria SRE nº 182 DE 03/12/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 dez 2020

Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as regras Gerais de Elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as regras Gerais de Apuração do valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175 , de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5 - (.....)

5.3 - Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual