Portaria GSF nº 182 DE 16/09/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 out 2020

Altera a Portaria GSF nº 239, de 04 de novembrode 2019, que "Regulamenta o disposto no item 04 do Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 dedezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017".

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o O0Ýcio nº 387/2020-DG/INTERPI,

Considerando a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os disposivos a seguir indicados à Portaria GSF nº 239 , de 04 de novembro de 2019, com as seguintes redações:

I - o § 4º ao art. 1º:

"§ 4º Havendo saldo credor na escrita fiscal do contribuinte, na data de início da vigênciado Regime Especial, o mesmo deverá ser estornado."

II - o inciso VI ao art. 3º:

"VI - comprovação, no caso de imóvel rural, de prova da legimidade do domínio, pormeio do instrumento Termo de Reconhecimento de Domínio, ou à adesão ao programa de regularizaçãofundiária do Estado do Piauí, comprovável por meio de cerdão emida pelo INTERPI."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 16 desetembro de 2020.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda