Portaria GSF nº 182 DE 16/09/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 out 2020
Altera a Portaria GSF nº 239, de 04 de novembrode 2019, que "Regulamenta o disposto no item 04 do Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 dedezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017".
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o O0Ýcio nº 387/2020-DG/INTERPI,
Considerando a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os disposivos a seguir indicados à Portaria GSF nº 239 , de 04 de novembro de 2019, com as seguintes redações:
I - o § 4º ao art. 1º:
"§ 4º Havendo saldo credor na escrita fiscal do contribuinte, na data de início da vigênciado Regime Especial, o mesmo deverá ser estornado."
II - o inciso VI ao art. 3º:
"VI - comprovação, no caso de imóvel rural, de prova da legimidade do domínio, pormeio do instrumento Termo de Reconhecimento de Domínio, ou à adesão ao programa de regularizaçãofundiária do Estado do Piauí, comprovável por meio de cerdão emida pelo INTERPI."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 16 desetembro de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda