Portaria SEFAZ nº 182 DE 30/06/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jul 2020

Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
UNIDADE
REFRIGERANTES
.......
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
..... ..... .....
Guaraná Antarctica (todos) ..... .....
Guaraná Antarctica Pack 2 Unidades R$ 4,99
Guaraná Antarctica + Pepsi-Cola R$ 4,99
Guaraná Kuat/Zero ..... .....
..... ..... .....
Indaiá Refri (todos)  
Pepsi-Cola Pack 2 Unidades R$ 4,99
Pepsi-Cola/Twist ..... .....
.......
CERVEJAS
.......
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml
..... ..... .....
Bohemia (todas) ..... .....
Brahma duplo Malte R$ 5,49
Brahma Extra Lager/Red/Weiss ..... .....
.......
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml
..... ..... .....
Brahma Chopp ..... .....
Brahma Chopp Pack 18 Unidades R$ 35,82
Brahma Duplo Malte ..... .....
..... ..... .....
Cerpa Tijuca Puro Malte ..... .....
Colorado Lager R$ 3,89
Colina Pilsen ..... .....
..... ..... .....
Skol Puro Malte ..... .....
Skol Puro Malte Pack 18 Unidades R$ 35,82
Spoller ..... .....
..... ..... .....
.......
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
..... .....  
Bivolt Power Pet 250 ml ..... .....
Blade Energy Original/Tropical Lata 269 ml R$ 3,29
Blade Energy Original/Tropical/Zero/Açaí Pet 1000 ml R$ 4,89
Blade Energy Original/Tropical/Pet 2000 ml ..... 7,45
Bolt Energy Drink Lata 269 ml ..... .....
..... ..... .....
.......(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de junho de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA