Portaria SF nº 182 DE 23/12/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 dez 2021

Determina o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto na Lei nº 11.922 , de 29.12.2000, que dispõe sobre a atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Determinar que, a partir de 01.01.2022, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), nos termos da Lei nº 11.922 , de 29.12.2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda