Portaria COMAER nº 183 de 27/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2003
Altera as denominações de Destacamentos de Proteção ao Vôo, de Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações e de Destacamento de Proteção ao Vôo e Telemática, transfere atribuições, e dá outras providências.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97 de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, combinado com o inciso VI, do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e considerando o que consta no Processo nº 09-01/3100/02, resolve:
Art. 1º Alterar as denominações dos seguintes Destacamentos de Proteção ao Vôo (DPV) para Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA):
I - subordinados ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Belém (SRPV-BE):
a) de DPV-BE para DTCEA-BE | Belém; |
b) de DPV-SL para DTCEA-SL | São Luís; |
c) de DPV-TS para DTCEA-TS | Tiriós; e |
d) de DPV-OI para DTCEA-OI | Oiapoque. |
II - subordinados ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Manaus (SRPV-MN):
a) de DPV-BV para DTCEA-BV | Boa Vista; |
b) de DPV-EG para DTCEA-EG | Eduardo Gomes; |
c) de DPV-PV para DTCEA-PV | Porto Velho; |
d) de DPV-RB para DTCEA-RB | Rio Branco; |
e) de DPV-MN para DTCEA-MN | Manaus; |
f) de DPV-TT para DTCEA-TT | Tabatinga; e |
g) de DPV-GM para DTCEA-GM | Guajará-Mirim. |
III - subordinados ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo do Rio de Janeiro (SRPV-RJ):
a) de DPV-CF para DTCEA-CF | Confins; |
b) de DPV-GL para DTCEA-GL | Galeão; |
c) de DPV-SC para DTCEA-SC | Santa Cruz; |
d) de DPV-AF para DTCEA-AF | Afonsos; |
e) de DPV-BQ para DTCEA-BQ | Barbacena; e |
f) de DPV-LS para DTCEA-LS | Lagoa Santa. |
IV - subordinados ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo São Paulo (SRPV-SP):
a) de DPV-SP para DTCEA-SP | São Paulo; |
b) de DPV-YS para DTCEA-YS | Pirassununga; |
c) de DPV-SJ para DTCEA-SJ | São José dos Campos; |
d) de DPV-CG para DTCEA-CG | Campo Grande; |
e) de DPV-MT para DTCEA-MT | Marte; |
f) de DPV-ST para DTCEA-ST | Santos; |
g) de DPV-CR para DTCEA-CR | Corumbá; e |
h) de DPV-GW para DTCEA-GW | Guaratinguetá. |
V - subordinados ao Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA I):
a) de DPV-AN para DTCEA-AN | Anápolis; |
b) de DPV-BR para DTCEA-BR | Brasília; |
c) de DPV-CY para DTCEA-CY | Cuiabá; e |
d) de DPV-CC para DTCEA-CC | Cachimbo. |
VI - subordinados ao Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA II):
a) de DPV-CT para DTCEA-CT | Curitiba; |
b) de DPV-FL para DTCEA-FL | Florianópolis; |
c) de DPV-SM para DTCEA-SM | Santa Maria; |
d) de DPV-PA para DTCEA-PA | Porto Alegre; |
e) de DPV-CO para DTCEA-CO | Canoas; |
f) de DPV-FI para DTCEA-FI | Foz do Iguaçu; |
g) de DPV-BI para DTCEA-BI | Bacacheri; e |
h) de DPV-UG para DTCEA-UG | Uruguaiana. |
VII - subordinados ao Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA III):
a) de DPV-AR para DTCEA-AR | Aracaju; |
b) de DPV-MO para DTCEA-MO | Maceió; |
c) de DPV-NT para DTCEA-NT | Natal; |
d) de DPV-RF para DTCEA-RF | Recife; |
e) de DPV-SV para DTCEA-SV | Salvador; |
f) de DPV-PS para DTCEA-PS | Porto Seguro; |
g) de DPV-FZ para DTCEA-FZ | Fortaleza; e |
h) de DPV-FN para DTCEA-FN | Fernando de Noronha. |
Art. 2º Alterar as denominações dos seguintes Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações (DPVDT) para Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA):
I - subordinados ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Manaus (SRPV-MN):
a) de DPVDT-12 para DTCEA-EK | Jacareacanga; |
b) de DPVDT-13 para DTCEA-IZ | Imperatriz; |
c) de DPVDT-14 para DTCEA-FX | São Félix do Xingu; |
d) de DPVDT-15 para DTCEA-AA | Conceição do Araguaia; |
e) de DPVDT-16 para DTCEA-MQ | Macapá; |
f) de DPVDT-17 para DTCEA-SN | Santarém; |
g) de DPVDT-44 para DTCEA-FA | São Félix do Araguaia; |
h) de DPVDT-45 para DTCEA-SI | Sinop; |
i) de DPVDT-46 para DTCEA-EP | Porto Esperidião; |
j) de DPVDT-72 para DTCEA-UA | São Gabriel da Cachoeira; |
k) de DPVDT-75 para DTCEA-MY | Manicoré; |
l) de DPVDT-76 para DTCEA-TF | Tefé; |
m) de DPVDT-77 para DTCEA-VH | Vilhena; |
n) de DPVDT-78 para DTCEA-EI | Eirunepê; e |
o) de DPVDT-79 para DTCEA-CZ | Cruzeiro do Sul. |
II - subordinados ao Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA I):
a) de DPVDT-31 para DTCEA-PCO | Pico do Couto; |
b) de DPVDT-32 para DTCEA-PIE | Piedade; |
c) de DPVDT-33 para DTCEA-TRM | Três Marias; |
d) de DPVDT-34 para DTCEA-S TA | Santa Tereza; |
e) de DPVDT-41 para DTCEA-SRO | São Roque; |
f) de DPVDT-43 para DTCEA-TNB | Tanabi; |
g) de DPVDT-61 para DTCEA-GA | Gama; |
h) de DPVDT-62 para DTCEA-GI | Chapada dos Guimarães; e |
i) de DPVDT-63 para DTCEA-BW | Barra do Garça. |
III - subordinados ao Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA II):
a) de DPVDT-42 para DTCEA-JGI | Jaraguari; |
b) de DPVDT-51 para DTCEA-MDI | Morro da Igreja; |
c) de DPVDT-52 para DTCEA-CGU | Canguçu; |
d) de DPVDT-53 para DTCEA-STI | Santiago; e |
e) de DPVDT-54 para DTCEA-CDT | Catanduvas. |
IV - subordinados ao Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA III):
a) de DPVDT-21 para DTCEA-PS | Porto Seguro; |
b) de DPVDT-23 para DTCEA-LP | Bom Jesus da Lapa; |
c) de DPVDT-26 para DTCEA-FZ | Fortaleza; e |
d) de DPVDT-27 para DTCEA-PL | Petrolina. |
Art. 3º Alterar a denominação do seguinte Destacamento de Proteção ao Vôo e Telemática (DPVTM) para Destacamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática (DTCEATM):
I - subordinado ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo do Rio de Janeiro (SRPV-RJ):
a) de DPVTM-RJ para DTCEATM-RJ | Rio de Janeiro |
Art. 4º Considerar ativados os seguintes Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações (DPVDT):
I - DPVDT-11 | Belém; |
II - DPVDT-22 | Salvador; |
III - DPVDT-24 | Maceió; |
IV - DPVDT-25 | Natal; |
V - DPVDT-28 | Fernando de Noronha; |
VI - DPVDT-71 | Manaus; |
VII - DPVDT-73 | Boa Vista; e |
VIII - DPVDT-74 | Tabatinga. |
Art. 5º Aprovar a absorção das atribuições, do acervo patrimonial e do efetivo dos seguintes Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações (DPVDT) pelos Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) localizados na mesma área:
I - DPVDT-11, pelo DTCEA-BE | Belém; |
II - DPVDT-18, pelo DTCEA-CC | Cachimbo; |
III - DPVDT-22, pelo DTCEA-SV | Salvador; |
IV - DPVDT-24, pelo DTCEA-MO | Maceió; |
V - DPVDT-25, pelo DTCEA-NT | Natal; |
VI - DPVDT-28, pelo DTCEA-FN | Fernando de Noronha; |
VII - DPVDT-71, pelo DTCEA-MN | Manaus; |
VIII - DPVDT-73, pelo DTCEA-BV | Boa Vista; e |
IX - DPVDT-74, pelo DTCEA-TT | Tabatinga. |
Art. 6º O jurisdicionamento e a classificação em categorias dos Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) serão propostos pelo Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo e aprovados pelo Comandante da Aeronáutica.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as Portarias nº 0123/GM3, de 8 de março de 1989, e nº 402/GC3, de 17 de maio de 2001, publicadas, respectivamente no Diário Oficial da União nº 48, de 10 de março de 1989, Seção I, e nº 97-E, de 21 de maio de 2001, Seção I, página 4.
LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO