Portaria COMAER nº 183 de 27/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2003

Altera as denominações de Destacamentos de Proteção ao Vôo, de Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações e de Destacamento de Proteção ao Vôo e Telemática, transfere atribuições, e dá outras providências.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97 de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, combinado com o inciso VI, do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e considerando o que consta no Processo nº 09-01/3100/02, resolve:

Art. 1º Alterar as denominações dos seguintes Destacamentos de Proteção ao Vôo (DPV) para Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA):

I - subordinados ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Belém (SRPV-BE):

a) de DPV-BE para DTCEA-BE  Belém; 
b) de DPV-SL para DTCEA-SL  São Luís; 
c) de DPV-TS para DTCEA-TS  Tiriós; e 
d) de DPV-OI para DTCEA-OI  Oiapoque. 

II - subordinados ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Manaus (SRPV-MN):

a) de DPV-BV para DTCEA-BV  Boa Vista; 
b) de DPV-EG para DTCEA-EG Eduardo Gomes; 
c) de DPV-PV para DTCEA-PV Porto Velho; 
d) de DPV-RB para DTCEA-RB Rio Branco; 
e) de DPV-MN para DTCEA-MN Manaus; 
f) de DPV-TT para DTCEA-TT Tabatinga; e 
g) de DPV-GM para DTCEA-GM Guajará-Mirim. 

III - subordinados ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo do Rio de Janeiro (SRPV-RJ):

a) de DPV-CF para DTCEA-CF  Confins; 
b) de DPV-GL para DTCEA-GL  Galeão; 
c) de DPV-SC para DTCEA-SC  Santa Cruz; 
d) de DPV-AF para DTCEA-AF  Afonsos; 
e) de DPV-BQ para DTCEA-BQ  Barbacena; e 
f) de DPV-LS para DTCEA-LS  Lagoa Santa. 

IV - subordinados ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo São Paulo (SRPV-SP):

a) de DPV-SP para DTCEA-SP  São Paulo; 
b) de DPV-YS para DTCEA-YS  Pirassununga; 
c) de DPV-SJ para DTCEA-SJ  São José dos Campos; 
d) de DPV-CG para DTCEA-CG  Campo Grande; 
e) de DPV-MT para DTCEA-MT  Marte; 
f) de DPV-ST para DTCEA-ST  Santos; 
g) de DPV-CR para DTCEA-CR  Corumbá; e 
h) de DPV-GW para DTCEA-GW  Guaratinguetá. 

V - subordinados ao Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA I):

a) de DPV-AN para DTCEA-AN  Anápolis; 
b) de DPV-BR para DTCEA-BR  Brasília; 
c) de DPV-CY para DTCEA-CY  Cuiabá; e 
d) de DPV-CC para DTCEA-CC  Cachimbo. 

VI - subordinados ao Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA II):

a) de DPV-CT para DTCEA-CT  Curitiba; 
b) de DPV-FL para DTCEA-FL  Florianópolis; 
c) de DPV-SM para DTCEA-SM  Santa Maria; 
d) de DPV-PA para DTCEA-PA  Porto Alegre; 
e) de DPV-CO para DTCEA-CO  Canoas; 
f) de DPV-FI para DTCEA-FI  Foz do Iguaçu; 
g) de DPV-BI para DTCEA-BI  Bacacheri; e 
h) de DPV-UG para DTCEA-UG  Uruguaiana. 

VII - subordinados ao Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA III):

a) de DPV-AR para DTCEA-AR  Aracaju; 
b) de DPV-MO para DTCEA-MO  Maceió; 
c) de DPV-NT para DTCEA-NT  Natal; 
d) de DPV-RF para DTCEA-RF  Recife; 
e) de DPV-SV para DTCEA-SV  Salvador; 
f) de DPV-PS para DTCEA-PS  Porto Seguro; 
g) de DPV-FZ para DTCEA-FZ  Fortaleza; e 
h) de DPV-FN para DTCEA-FN  Fernando de Noronha. 

Art. 2º Alterar as denominações dos seguintes Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações (DPVDT) para Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA):

I - subordinados ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Manaus (SRPV-MN):

a) de DPVDT-12 para DTCEA-EK  Jacareacanga; 
b) de DPVDT-13 para DTCEA-IZ  Imperatriz; 
c) de DPVDT-14 para DTCEA-FX  São Félix do Xingu; 
d) de DPVDT-15 para DTCEA-AA  Conceição do Araguaia; 
e) de DPVDT-16 para DTCEA-MQ  Macapá; 
f) de DPVDT-17 para DTCEA-SN  Santarém; 
g) de DPVDT-44 para DTCEA-FA São Félix do Araguaia; 
h) de DPVDT-45 para DTCEA-SI  Sinop; 
i) de DPVDT-46 para DTCEA-EP  Porto Esperidião; 
j) de DPVDT-72 para DTCEA-UA  São Gabriel da Cachoeira; 
k) de DPVDT-75 para DTCEA-MY  Manicoré; 
l) de DPVDT-76 para DTCEA-TF  Tefé; 
m) de DPVDT-77 para DTCEA-VH  Vilhena; 
n) de DPVDT-78 para DTCEA-EI  Eirunepê; e 
o) de DPVDT-79 para DTCEA-CZ  Cruzeiro do Sul. 

II - subordinados ao Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA I):

a) de DPVDT-31 para DTCEA-PCO  Pico do Couto; 
b) de DPVDT-32 para DTCEA-PIE  Piedade; 
c) de DPVDT-33 para DTCEA-TRM  Três Marias; 
d) de DPVDT-34 para DTCEA-S TA  Santa Tereza; 
e) de DPVDT-41 para DTCEA-SRO  São Roque; 
f) de DPVDT-43 para DTCEA-TNB  Tanabi; 
g) de DPVDT-61 para DTCEA-GA  Gama; 
h) de DPVDT-62 para DTCEA-GI  Chapada dos Guimarães; e 
i) de DPVDT-63 para DTCEA-BW  Barra do Garça. 

III - subordinados ao Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA II):

a) de DPVDT-42 para DTCEA-JGI  Jaraguari; 
b) de DPVDT-51 para DTCEA-MDI  Morro da Igreja; 
c) de DPVDT-52 para DTCEA-CGU  Canguçu; 
d) de DPVDT-53 para DTCEA-STI  Santiago; e 
e) de DPVDT-54 para DTCEA-CDT  Catanduvas. 

IV - subordinados ao Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA III):

a) de DPVDT-21 para DTCEA-PS  Porto Seguro; 
b) de DPVDT-23 para DTCEA-LP  Bom Jesus da Lapa; 
c) de DPVDT-26 para DTCEA-FZ  Fortaleza; e 
d) de DPVDT-27 para DTCEA-PL  Petrolina. 

Art. 3º Alterar a denominação do seguinte Destacamento de Proteção ao Vôo e Telemática (DPVTM) para Destacamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática (DTCEATM):

I - subordinado ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo do Rio de Janeiro (SRPV-RJ):

a) de DPVTM-RJ para DTCEATM-RJ Rio de Janeiro 

Art. 4º Considerar ativados os seguintes Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações (DPVDT):

I - DPVDT-11  Belém; 
II - DPVDT-22  Salvador; 
III - DPVDT-24  Maceió; 
IV - DPVDT-25  Natal; 
V - DPVDT-28  Fernando de Noronha; 
VI - DPVDT-71  Manaus; 
VII - DPVDT-73  Boa Vista; e 
VIII - DPVDT-74  Tabatinga. 

Art. 5º Aprovar a absorção das atribuições, do acervo patrimonial e do efetivo dos seguintes Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações (DPVDT) pelos Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) localizados na mesma área:

I - DPVDT-11, pelo DTCEA-BE  Belém; 
II - DPVDT-18, pelo DTCEA-CC  Cachimbo; 
III - DPVDT-22, pelo DTCEA-SV  Salvador; 
IV - DPVDT-24, pelo DTCEA-MO  Maceió; 
V - DPVDT-25, pelo DTCEA-NT  Natal; 
VI - DPVDT-28, pelo DTCEA-FN  Fernando de Noronha; 
VII - DPVDT-71, pelo DTCEA-MN  Manaus; 
VIII - DPVDT-73, pelo DTCEA-BV  Boa Vista; e 
IX - DPVDT-74, pelo DTCEA-TT  Tabatinga. 

Art. 6º O jurisdicionamento e a classificação em categorias dos Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) serão propostos pelo Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo e aprovados pelo Comandante da Aeronáutica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as Portarias nº 0123/GM3, de 8 de março de 1989, e nº 402/GC3, de 17 de maio de 2001, publicadas, respectivamente no Diário Oficial da União nº 48, de 10 de março de 1989, Seção I, e nº 97-E, de 21 de maio de 2001, Seção I, página 4.

LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO