Portaria ME nº 183 de 05/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2006
Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e o respectivo repasse financeiro de recursos do Orçamento do Ministério do Esporte para órgãos e entidades integrantes do Orçamento Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito deste Ministério, os procedimentos para possibilitar a descentralização de recursos para órgãos e entidades integrantes do Orçamento Geral da União, e considerando a orientação constante da Nota nº 301/2005/STN/CONED, de 28 de março de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, resolve:
Art. 1º A descentralização de crédito orçamentário e o respectivo repasse financeiro de recursos do Orçamento do Ministério do Esporte para órgãos e entidades integrantes do Orçamento Geral da União será efetuada, respectivamente, por meio de Nota de Movimentação de Crédito e Nota de Movimentação Financeira, independentemente do seu objeto, dispensada a celebração de termo de convênio ou instrumento congênere, observando-se os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A solicitação de recursos será apresentada pelo órgão ou entidade integrante do Orçamento Geral da União interessado, ao Gabinete do Ministro ou diretamente à Secretaria Nacional responsável pelo Programa finalístico, instruída, obrigatoriamente, com a seguinte documentação:
I - correspondência do interessado, acompanhada do "Cronograma de Execução e Plano de Aplicação" devidamente assinado, conforme modelo anexo;
II - declaração de que os custos apresentados na proposição se encontram compatíveis com os preços de mercado;
III - compromisso de apresentar ao Ministério, quando solicitado, informações quanto ao andamento da execução do objeto proposto e, ao final da execução do projeto, independentemente de solicitação, o relatório comprovando a sua execução e a consecução dos objetivos propostos.
Art. 3º Após a formalização do processo, compete à Secretaria Nacional responsável pelo Programa finalístico:
I - analisar as propostas quanto à conveniência e interesse, verificando a compatibilidade dos custos apresentados com o objeto proposto, a adequação orçamentária, bem como o enquadramento quanto aos objetivos do Programa;
II - aprovar os pleitos mediante assinatura do "Cronograma de Execução e Plano de Aplicação", indicando nos autos, obrigatoriamente, os seguintes dados: o favorecido, o objeto a ser executado, o subtítulo orçamentário a ser utilizado para a execução da despesa, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o valor a ser descentralizado;
III - encaminhar os pleitos aprovados à deliberação do Secretário-Executivo;
IV - efetuar o monitoramento da execução do objeto, com vistas a assegurar seu fiel cumprimento; e
V - examinar o relatório final de execução a ser apresentado pelo órgão ou entidade recebedora dos recursos e proceder à avaliação dos resultados alcançados com a aplicação dos valores descentralizados.
Parágrafo único. Em relação aos pleitos referentes à execução de obras de infra-estrutura esportiva, a análise e deliberação da proposta ficam a cargo do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA
ANEXOMINISTÉRIO DO ESPORTE | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO | ||||||
1. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE | 2. PROCESSO Nº | ||||||
DADOS DO PROJETO | |||||||
cronograma | 3 | 4 | 5. especificação | 6. indicador fisico | 7. período de execução | ||
unidade | quantidade | inicio | término | ||||
Plano de alicação | 8 | 9 | 10. despesas correntes | 11. despesas de capital | 12. total | ||
concedente | proponente | concedente | proponente | ||||
13. total |
AUTENTICAÇÃO
_______/_______/______
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DATA / ASSINATURA DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO
PROPONENTE
______/_______/_______
_________________________________________________
DATA / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL - ME
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO
CAMPOS:
1. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE - Indicar o nome do órgão ou entidade conforme o registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do CNPJ), com quem o Ministério celebrar o convênio.
2. PROCESSO Nº - Indicar o número do processo. Será enviado pelo Ministério do Esporte ao Convenente.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3. META - Indicar o número de ordem dos elementos, metas a serem atingidas, que compõem o objeto.
4. ETAPA/FASE - Indicar seqüencialmente cada uma das etapas ou fases em que se pode dividir a execução de uma meta.
5. ESPECIFICAÇÃO - Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase. Por exemplo: Meta: 1. Construção de quadra poliesportiva. Etapas/Fases: 1.1. Pavimentação; 1.2. Alambrados; 1.3. Iluminação.
6. INDICADOR FÍSICO - Refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase. Unidade: indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou fase. Quantidade: indicar a quantidade prevista para cada uma unidade de medida.
7. PERÍODO DE EXECUÇÃO - Refere-se ao período de execução da meta, etapa ou fase.
Início: registrar o período mês/dia referente ao início de execução da meta, etapa ou fase.
Término: registrar o perído mês/dia referente ao término de execução da meta, etapa ou fase.
Exemplo: início: 1º mês término: 10º mês (de acordo com a necessiade de cada ação).
PLANO DE APLICAÇÃO
8. META - Indicar o número de ordem dos elementos, metas a serem atingidas, que compõem o objeto.
9. ETAPA/FASE - Preencher com a mesma numeração seqüencial utilizada no Campo 4.
10. DESPESAS CORRENTES - Especificar, para cada etapa/fase, o (s) valor (es) da (s) despesa (s) corrente (s) (custeio), em R$ 1,00, a ser custeada com recursos do ME (concedente) e com recursos da própria instituição proponente (recursos de contrapartida).
11. DESPESAS DE CAPITAL - Especificar, para cada etapa/fase, o (s) valor (es) da (s) despesa (s) de capital (is) (investimento), em R$ 1,00, a ser custeada com recursos do ME (concedente) e com recursos da própria instituição proponente (recursos de contrapartida).
12 E 13. VALOR TOTAL POR NATUREZA DE GASTO - Indicar os somatórios dos valores das despesas correntes e de capital referentes ao concedente e ao proponente.
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data de preenchimento do formulário e assinatura do dirigente ou de representante juridicamente constituído da Instituição proponente. Indicar a data de aprovação do Plano de Trabalho e assinatura do dirigente máximo da Secretaria/unidade responsável, no âmbito do ME.