Portaria ME nº 183 de 05/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2006

Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e o respectivo repasse financeiro de recursos do Orçamento do Ministério do Esporte para órgãos e entidades integrantes do Orçamento Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito deste Ministério, os procedimentos para possibilitar a descentralização de recursos para órgãos e entidades integrantes do Orçamento Geral da União, e considerando a orientação constante da Nota nº 301/2005/STN/CONED, de 28 de março de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, resolve:

Art. 1º A descentralização de crédito orçamentário e o respectivo repasse financeiro de recursos do Orçamento do Ministério do Esporte para órgãos e entidades integrantes do Orçamento Geral da União será efetuada, respectivamente, por meio de Nota de Movimentação de Crédito e Nota de Movimentação Financeira, independentemente do seu objeto, dispensada a celebração de termo de convênio ou instrumento congênere, observando-se os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º A solicitação de recursos será apresentada pelo órgão ou entidade integrante do Orçamento Geral da União interessado, ao Gabinete do Ministro ou diretamente à Secretaria Nacional responsável pelo Programa finalístico, instruída, obrigatoriamente, com a seguinte documentação:

I - correspondência do interessado, acompanhada do "Cronograma de Execução e Plano de Aplicação" devidamente assinado, conforme modelo anexo;

II - declaração de que os custos apresentados na proposição se encontram compatíveis com os preços de mercado;

III - compromisso de apresentar ao Ministério, quando solicitado, informações quanto ao andamento da execução do objeto proposto e, ao final da execução do projeto, independentemente de solicitação, o relatório comprovando a sua execução e a consecução dos objetivos propostos.

Art. 3º Após a formalização do processo, compete à Secretaria Nacional responsável pelo Programa finalístico:

I - analisar as propostas quanto à conveniência e interesse, verificando a compatibilidade dos custos apresentados com o objeto proposto, a adequação orçamentária, bem como o enquadramento quanto aos objetivos do Programa;

II - aprovar os pleitos mediante assinatura do "Cronograma de Execução e Plano de Aplicação", indicando nos autos, obrigatoriamente, os seguintes dados: o favorecido, o objeto a ser executado, o subtítulo orçamentário a ser utilizado para a execução da despesa, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o valor a ser descentralizado;

III - encaminhar os pleitos aprovados à deliberação do Secretário-Executivo;

IV - efetuar o monitoramento da execução do objeto, com vistas a assegurar seu fiel cumprimento; e

V - examinar o relatório final de execução a ser apresentado pelo órgão ou entidade recebedora dos recursos e proceder à avaliação dos resultados alcançados com a aplicação dos valores descentralizados.

Parágrafo único. Em relação aos pleitos referentes à execução de obras de infra-estrutura esportiva, a análise e deliberação da proposta ficam a cargo do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA

ANEXO

MINISTÉRIO DO ESPORTE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO 
1. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE 2. PROCESSO Nº 
DADOS DO PROJETO 
cronograma 5. especificação 6. indicador fisico 7. período de execução 
        unidade quantidade inicio término 
               
               
               
               
Plano de alicação 10. despesas correntes 11. despesas de capital 12. total 
      concedente proponente concedente proponente   
               
               
               
               
               
  13. total             

AUTENTICAÇÃO

_______/_______/______

_________________________________________________

DATA / ASSINATURA DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO

PROPONENTE

______/_______/_______

_________________________________________________

DATA / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL - ME

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - CRONOGRAMA

DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO

CAMPOS:

1. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE - Indicar o nome do órgão ou entidade conforme o registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do CNPJ), com quem o Ministério celebrar o convênio.

2. PROCESSO Nº - Indicar o número do processo. Será enviado pelo Ministério do Esporte ao Convenente.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3. META - Indicar o número de ordem dos elementos, metas a serem atingidas, que compõem o objeto.

4. ETAPA/FASE - Indicar seqüencialmente cada uma das etapas ou fases em que se pode dividir a execução de uma meta.

5. ESPECIFICAÇÃO - Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase. Por exemplo: Meta: 1. Construção de quadra poliesportiva. Etapas/Fases: 1.1. Pavimentação; 1.2. Alambrados; 1.3. Iluminação.

6. INDICADOR FÍSICO - Refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase. Unidade: indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou fase. Quantidade: indicar a quantidade prevista para cada uma unidade de medida.

7. PERÍODO DE EXECUÇÃO - Refere-se ao período de execução da meta, etapa ou fase.

Início: registrar o período mês/dia referente ao início de execução da meta, etapa ou fase.

Término: registrar o perído mês/dia referente ao término de execução da meta, etapa ou fase.

Exemplo: início: 1º mês término: 10º mês (de acordo com a necessiade de cada ação).

PLANO DE APLICAÇÃO

8. META - Indicar o número de ordem dos elementos, metas a serem atingidas, que compõem o objeto.

9. ETAPA/FASE - Preencher com a mesma numeração seqüencial utilizada no Campo 4.

10. DESPESAS CORRENTES - Especificar, para cada etapa/fase, o (s) valor (es) da (s) despesa (s) corrente (s) (custeio), em R$ 1,00, a ser custeada com recursos do ME (concedente) e com recursos da própria instituição proponente (recursos de contrapartida).

11. DESPESAS DE CAPITAL - Especificar, para cada etapa/fase, o (s) valor (es) da (s) despesa (s) de capital (is) (investimento), em R$ 1,00, a ser custeada com recursos do ME (concedente) e com recursos da própria instituição proponente (recursos de contrapartida).

12 E 13. VALOR TOTAL POR NATUREZA DE GASTO - Indicar os somatórios dos valores das despesas correntes e de capital referentes ao concedente e ao proponente.

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data de preenchimento do formulário e assinatura do dirigente ou de representante juridicamente constituído da Instituição proponente. Indicar a data de aprovação do Plano de Trabalho e assinatura do dirigente máximo da Secretaria/unidade responsável, no âmbito do ME.