Portaria SF nº 183 de 18/11/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 nov 2010

Altera e endereço e modifica o horário de funcionamento da ARE em virtude de mudança.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a alteração de endereço da Agência da Receita Estadual. ARE de Caruaru e a realização da respectiva mudança, no dia 19.11.2010, e considerando a necessidade da não-interrupção do atendimento, no dia indicado, aos contribuintes cujo domicílio fiscal seja a referida ARE,

Resolve:

Art. 1º No dia 19.11.2010, o atendimento aos contribuintes, cujo domicílio fiscal seja a Agência da Receita Estadual. ARE de Caruaru, será realizado pelas AREs de Santa Cruz do Capibaribe e Bezerros, localizadas, respectivamente, na Av. Raimundo Francelino Aragão, 27, Centro, Município de Santa Cruz do Capibaribe e Travessa 15 de Novembro, 35, Centro, Município de Bezerros.

Art. 2º A partir de 22.11.2010, a ARE de Caruaru passa a funcionar na Rua Treze de Maio, 49, Bairro Nossa Senhora das Dores, Município de Caruaru.

Art. 3º O horário de funcionamento da ARE, de que trata o art. 1º, exclusivamente no dia 22.11.2010, ocorrerá de 10:00 às 13:00h.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda