Portaria SF nº 184 de 11/11/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 nov 2011
Normatiza o credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 01.01 a 31.12.2012, da Campanha Todos com a Nota.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, e no Decreto nº 36.096, de 13.01.2011, e tendo em vista a necessidade de estabelecer as regras para o credenciamento de empresas no âmbito da Campanha Todos com a Nota para o exercício de 2012,
Resolve:
Art. 1º O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 01.01 a 31.12.2012, da Campanha Todos com a Nota, obedecerá aos termos da Portaria SF nº 3, de 14.01.2011.
Art. 2º Para o exercício de 2012, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:
I - o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção, conforme disposto no art. 4º, VI, da Portaria SF nº 3, de 2011, deverá ser feito obedecendo-se à periodicidade de 15 (quinze) dias, da seguinte forma:
a) os documentos fiscais coletados no período de 01 a 15.01.2012 deverão ser encaminhados à Coordenação até o dia 31.01.2012; e
b) os documentos fiscais coletados no período de 16 a 31.01.2012 deverão ser encaminhados à Coordenação até o dia 15.02.2012 e, assim, sucessivamente; e
II - a troca dos cupons fiscais ou das Notas Fiscais de Venda ao Consumidor por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, de que trata o art. 8º da Portaria SF nº 3, de 2011, somente será efetuada relativamente a documentos fiscais emitidos no período de 01.11.2011 a 31.12.2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda