Portaria DETRAN nº 184 DE 14/02/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 fev 2013

Determina que o DETRAN-CE realizará a fiscalização no trânsito, com referência as determinações contidas na Resolução 410/2012, de forma educativa, por um período de 90 (noventa) dias.

O Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-CE, no uso das atribuições legais, e,

 

Considerando os dispositivos da Resolução nº 410, de 2 de agosto de 2012, que regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas;

 

Considerando que o art. 6º da referida Resolução determina que: Os cursos previstos nesta Resolução serão exigidos, para fins de fiscalização, a partir de 02 de fevereiro de 2013;

 

Considerando a necessidade de ampla divulgação das informações referente aos procedimentos da referida Resolução, para todos os profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas;

 

Considerando por fim, que são objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, dentre outros, à educação para o trânsito, e a fiscalização dos cumprimento legais;

 

Resolve:

 

Art.1º Determinar que o DETRAN-CE realizará a fiscalização no trânsito, com referência as determinações contidas na Resolução 410/2012, de forma educativa, por um período de 90 (noventa) dias.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Fortaleza, 14 de fevereiro de 2013.

 

Igor Vasconcelos Ponte

SUPERINTENDENTE

 

Registre-se e publique-se.