Portaria SEFAZ nº 184 DE 16/10/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 out 2017
Altera a Portaria nº 140/2016-SEFAZ, de 26.12.2016 (DOE de 29.12.2016), que estende a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) na regularização do trânsito de bens e mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se compatibilizar o cronograma de informatização da emissão de documentos fiscais, fixado na legislação tributária vigente, com os recursos técnicos disponíveis;
Resolve:
Art. 1 º O art. 3º da Portaria nº 140/2016-SEFAZ, de 26.12.2016 (DOE de 29.12.2016), que estende a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) na regularização do trânsito de bens e mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A partir de 1º de dezembro de 2018, para a regularização do trânsito de bens e mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, deverá ser utilizada a NFA-e.
§ 1º O uso da NFA-e, nas hipóteses previstas nesta portaria, desde que haja disponibilidade técnica, poderá ser antecipado, a qualquer tempo, ainda que de forma gradual, restrita a determinado Posto Fiscal ou Região, ou geral, alcançando todo o território do Estado.
§ 2º No caso de antecipação de uso da NFA-e, até 30 de novembro de 2018, será admitido o uso concomitante da NFA-e com a emissão do documento fiscal referido no § 1º do artigo 2º."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de outubro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Assinado P/
Vinicius Borges Leal Saragiotto
Secretario Adjunto Executivo
(Original assinado)