Portaria SRE nº 184 DE 22/12/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2020
Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
Resolve:
Art. 1º O art. 2º-A da Portaria SRE nº 155 , de 20 de março de 2017, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. (.....)
Parágrafo único. A cessação de competência a que se refere o caput não se aplica ao pedido inicial de regime especial protocolizado antes do estabelecimento da concessão automatizada do tratamento tributário setorial padronizado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual