Portaria ASJUR/DETRAN nº 1840 DE 25/11/2016
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2016
Estabelece prazo final para requerer a expedição dos Alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício de 2017.
(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 2995 DE 11/12/2017):
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;
Considerando o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2017, a data de vencimento do alvará do Detran/SC. Entretanto, o requerimento deverá chegar no Detran/SC até a referida data.
Art. 2º A Renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e protocolado na Ciretran respectiva ou na sede do Detran/SC.
Empresa:
a) Contrato social ou última alteração contratual;
b) Cartão CNPJ;
c) Relação nominal dos proprietários, corpo diretivo, docente e da frota de veículos (modelo anexo II);
d) Alvará da Prefeitura;
e) Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;
f) Certidão negativa de débito municipal;
g) Certidão negativa de débito estadual;
h) Certidão negativa de débito da receita federal;
i) Certidão negativa do FGTS;
j) Guia da previdência social (GPS);
k) Alvará Sanitário;
l) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
Proprietários:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);
Diretores:
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Carteira de diretor;
c) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminais);
Instrutores:
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Carteira de instrutor;
c) Comprovante de negativa de pontuação na CNH;
d) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);
Veículos:
a) CRLV;
b) Fotografia dos veículos (lateral, traseira, retrovisor interno extra e comando duplo);
c) CRV, CRLV, fotografias do veículo adaptado para portadores de necessidades especiais e o contrato ou declaração que comprove que o CFC está autorizado a utilizar o veículo - caso seja em conjunto a outro CFC (mesmo município) ou pelas entidades representativas de classe.
Art. 3º Os documentos supramencionados deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, em vias originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 1233/ASJUR,DETRAN/2015.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de novembro de 2016.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO