Portaria DETRAN/ASJUR nº 1841 DE 21/11/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2016

Estabelece prazo final para requerer a expedição dos Alvarás de Funcionamento dos despachantes de trânsito credenciados para o exercício de 2017.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 296 DE 12/12/2017):

O Departamento Estadual de Trânsito, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na lei 10.609, de 28 de novembro de 1997 e o Decreto Estadual nº 1.635, de 05 de abril de 2004;

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos despachantes de trânsito credenciados;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2017, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues até o último dia útil dos meses abaixo:

Janeiro - final 1

Fevereiro - final 2

Março - final 3

Abril - final 4

Maio - final 5

Junho - final 6

Julho - final 7

Agosto - final 8

Setembro - final 9

Outubro - final 0.

a) Requerimento para renovação do alvará, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida do Despachante (anexo I);

b) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

c) Alvará da Prefeitura;

d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

I - Despachante:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;

b) Certidão negativa de débito Municipal;

c) Certidão negativa de débito Estadual;

d) Certidão negativa de débito da Receita Federal;

f) Certidão negativa do FGTS.

II - Prepostos:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;

III - Contínuos:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;

Art. 2º A documentação supramencionada deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.

Art. 3º Ficam dispensados da apresentação do documento Previsto na alínea "e" do artigo 1º desta Portaria, os despachantes credenciados que não possuam registro de funcionários.

Art. 4º Os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.

Art. 5º Fica revogada a Portaria 1229/ASJUR,DETRAN/2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 21 de novembro de 2016.

Vanderlei Olívio Rosso

Diretor Estadual de Trânsito