Portaria GAB/SEDAM nº 185 de 10/12/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 dez 2010
Criar normas e procedimentos simplificados para o Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado de Rondônia.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 38 do Decreto nº 8.982, de 31 de janeiro de 2000 e,
Considerando a preocupação do estado em criar incentivos aos empreendimentos classificados como Micro Empresa e/ou beneficiária do tratamento tributário SIMPLES;
Considerando que a presente medida poderá retirar da informalidade determinados empreendimentos, regularizando os junto ao CEPROF/RO:
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 115 de 14 de junho de 2007.
Art. 2º Criar normas e procedimentos simplificados para o Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado de Rondônia - CEPROF/RO, que continua subordinado à Gerência Ambiental nos termos da Portaria nº 0172 de 16 de outubro de 2006.
Art. 3º As Normas e Procedimentos Simplificados para o Cadastro no CEPROF/RO passam a ter a configuração conforme estabelece o ANEXO I da presente Portaria.
Art. 4º Os Empreendimentos que se enquadram na presente Portaria poderão apresentar Responsável Técnico habilitado de forma coletiva e em grupos por meio de Sindicato, Associação ou Cooperativa, para preenchimento obrigatório do formulário 5.
Art. 5º Ficam enquadradas as normas e procedimentos simplificados para o Cadastro no CEPROF/RO as empresas cujo faturamento anual equivalham ao teto estabelecido para empreendimentos classificados como Micro Empresa ou que seja beneficiária do tratamento tributário SIMPLES, salvo os empreendimentos relacionados na alínea "b" e "e" do art. 6º, que serão beneficiados independente do seu faturamento anual.
Art. 6º Somente serão beneficiados com as Normas e Procedimentos Simplificados, os empreendimentos que atuam nos seguintes ramos:
a) Fabricação de Móveis e Marcenarias;
b) Cabo de Vassoura, Cabo de Ferramentas e Taco de Sinuca
c) Padarias, Confeitarias, Pizzarias;
d) Hotelaria e Motel;
e) Portas Ocas/semi-oca e portas fabricadas a partir de resíduos código 05
Parágrafo único. Ficam também isentos do recolhimento dessas taxas os subprodutos, Resíduos e Serragem, decorrentes dessas atividades.
Art. 7º Os Empreendimentos que se enquadram nos arts. 5º e 6º da presente Portaria ficam isentos da Taxa de Protocolo no Cadastro CEPROF/RO bem como da Taxa de Emissão de GF-3.
Art. 8º Os Empreendimentos constantes das alíneas "a", "b", e "e" do art. 6º, da presente Portaria ficam obrigados a apresentar Relatório Trimestral das saídas de produtos e/ou subprodutos de origem florestal em forma de móveis, cabo de vassouras, cabo de ferramentas e taco de sinuca, Portas ocas/semi-oca e portas fabricadas partir de resíduos código 05 devidamente acompanhados das notas fiscais e GF-3, sendo esta expedida conforme art. 7º da presente Portaria.
Art. 9º Os empreendimentos elencados no artigo anterior, ficam isentos da emissão de GF3 sobre cada operação, continuando obrigados na forma do § 2º do art. 14 da Portaria nº 171/2006/GAB/SEDAM.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência
Publique-se e
Cumpra-se
VALDIR HARMATIUK
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental
ANEXO I - PORTARIA Nº 185 | DOCUMENTOS |
01 | Requerimento Padrão - SEDAM; |
02 | Formulário 1 - Requerimento de cadastro; |
03 | Cópia autenticada do Cartão do CNPJ ou Impresso via Internet; |
04 | Cópia autenticada da Inscrição Estadual ou impressa via Internet. |
05 | Cópia autenticada do Alvará de Localização/Funcionamento Municipal; |
06 | Contrato Social e sua(s) alteração(oes) atualizadas |
07 | Certidão de Regularidade Ambiental (dentro da validade) |
08 | Formulário 2 - Proprietários |
09 | Cópia autenticada do RG do(s) Proprietário(s); |
10 | Cópia autenticada do CPF do(s) Proprietário(s); |
11 | Formulário 3 - Representante(s) Legal(is) |
12 | Cópia autenticada do RG do(s) Representante(s) Legal(is); |
13 | Cópia autenticada do CPF do(s) Representante(s) Legal(is); |
14 | Procuração Pública, nomeando o Representante Legal do empreendimento junto a SEDAM; |
15 | Formulário 4 - Representante(s) Operacional(is) |
16 | Cópia autenticada do RG do(s) Representante(s) Operacional(is); |
17 | Cópia autenticada do CPF do(s) Representante(s) Operacional(is); |
18 | Procuração Pública, nomeando o Representante Operacional para operar o sistema do CEPROF/SEDAM; |
19 | Formulário 5 - Responsável(is) Técnico(s)/Engenheiro(s) Técnico(s) |
20 | Cópia autenticada da carteira do CREA-RO ou do seu respectivo Conselho; |
21 | Cópia do Visto da autorização do CREA-RO (se for de outro Estado); |
22 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA-RO, recolhida; |
23 | Formulário 7 - Caracterização de Empreendimentos de Serraria Laminação Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento; |
24 | Mapa do terreno onde está localizada a empresa com as coordenadas geográficas e croqui de acesso; |
25 | Formulário 10 - Declaração de estoques de produtos Madeireiros. |
26 | Cópia autenticada do Contrato de Locação ou Arrendamento do Imóvel, quando for o caso, com firma reconhecida. |
27 | Cópia autenticada das três últimas contas de energia elétrica do Empreendimento; |
28 | Fotocópia autenticada da Escritura Pública ou Certidão emitida pelo INCRA, ou ainda cópia autenticada da declaração emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio do empreendimento certificando a ocupação do imóvel. |