Portaria MPS nº 185 DE 14/05/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2015
Institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS".
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS".
Art. 2º O Pró-Gestão RPPS tem por objetivo incentivar os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
Art. 3º A adesão ao Pró-Gestão RPPS será facultativa, devendo ser formalizada por meio de termo assinado pelos representantes legais do ente federativo e da unidade gestora do RPPS.
Art. 4º A certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS será concedida aos RPPS que cumprirem ações nas dimensões de Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, constará de quatro níveis de aderência e terá prazo de validade de 3 (três) anos.
§ 1º A relação das ações a serem verificadas para concessão da certificação institucional consta do Anexo desta Portaria.
§ 2º A certificação institucional somente será fornecida ao ente que obtiver a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, pelo cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS, estabelecidas na Lei nº 9.717/1998 e nos atos normativos dela decorrentes.
§ 3. O RPPS que, após receber a certificação institucional, não mantiver CRP válido por mais de 90 (noventa) dias, terá sua certificação cancelada.
Art. 5º A avaliação do cumprimento dos requisitos mínimos a serem observados em cada uma das ações e a atribuição da certificação institucional será de responsabilidade de entidade credenciada para esse fim.
Art. 6º Compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS:
I - divulgar, por meio do sítio do Ministério da Previdência Social na rede mundial de computadores - Internet, o Manual do Pró-Gestão RPPS, que conterá:
a) o cronograma de implantação do Pró-Gestão RPPS;
b) os parâmetros a serem observados para avaliação e habilitação das entidades certificadoras;
c) os procedimentos para adesão ao Pró-Gestão RPPS;
d) os procedimentos a serem observados para a renovação, suspensão ou cancelamento da certificação institucional;
e) o conteúdo de cada uma das ações a serem observadas para obtenção da certificação institucional.
II - avaliar as entidades interessadas em se habilitarem como certificadoras no Pró-Gestão RPPS e decidir sobre o seu credenciamento;
III - adotar as demais providências necessárias à implantação do Pró-Gestão RPPS e dirimir os casos omissos nesta Portaria.
Parágrafo único. A SPPS poderá realizar consulta ou audiência pública para a definição dos parâmetros de que trata o inciso I, alínea "b".
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
ANEXO
PRO-GESTÃO RPPS - CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - AÇÕES A SEREM VERIFICADAS EM CADA DIMENSÃO
I - CONTROLES INTERNOS
1 - Mapeamento das atividades das áreas de atuação do RPPS.
2 - Manualização das atividades das áreas de atuação do RPPS.
3 - Capacitação e certificação dos gestores e servidores das áreas de risco.
4 - Estrutura de controle interno.
5 - Política de segurança da informação.
6 - Gestão e controle da base de dados cadastrais dos servidores públicos, aposentados e pensionistas.
II - GOVERNANÇA CORPORATIVA
1 - Relatório de governança corporativa.
2 - Planejamento.
3 - Relatório de gestão atuarial.
4 - Código de ética da instituição.
5 - Políticas previdenciárias de saúde e segurança do servidor.
6 - Política de investimentos.
7 - Comitê de Investimentos.
8 - Transparência.
9 - Definição de limites de alçadas.
10 - Segregação das atividades.
11 - Ouvidoria.
12 - Qualificação do órgão de direção.
13 - Conselho Fiscal.
14 - Conselho de Administração.
15 - Mandato, representação e recondução.
16 - Gestão de pessoas.
III - EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
1 - Plano de ação de capacitação.
2 - Ações de diálogo com os segurados e a sociedade.