Portaria SSER nº 185 DE 30/04/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mai 2019
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000067/2019,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 , de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, incluindo Preço Médio Ponderado Final aos Subitens 1.2.15, 1.2.19 e 1.2.22:
I - ao inciso I - CERVEJAS
1.2 - HEINEKEN
SUBITEM | MARCA | VOLUME (ML) | ALUMÍNIO DESCARTÁVEL | LATA | VIDRO DESCARTÁVEL | VIDRO/PET RETORNÁVEL |
1.2.15 | Devassa | até 310 | 2,18 | 2,38 | ||
1.2.19 | Eisenbahn Pale Ale | de 311 a 360 | 4,31 | 5,95 | ||
1.2.22 | Eisenbahn Outras | de 311 a 360 | 4,12 | 5,78 | ||
1.2.49 | Baden Baden Crystal | até 310 | 5,84 | |||
1.2.50 | Baden Baden Outras | até 310 | 6,88 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2019.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita