Portaria SSER nº 185 DE 30/04/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mai 2019

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000067/2019,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 , de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, incluindo Preço Médio Ponderado Final aos Subitens 1.2.15, 1.2.19 e 1.2.22:

I - ao inciso I - CERVEJAS

1.2 - HEINEKEN

SUBITEM MARCA VOLUME (ML) ALUMÍNIO DESCARTÁVEL LATA VIDRO DESCARTÁVEL VIDRO/PET RETORNÁVEL
1.2.15 Devassa até 310   2,18   2,38
1.2.19 Eisenbahn Pale Ale de 311 a 360   4,31 5,95  
1.2.22 Eisenbahn Outras de 311 a 360   4,12 5,78  
1.2.49 Baden Baden Crystal até 310     5,84  
1.2.50 Baden Baden Outras até 310     6,88  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2019.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita