Portaria DETRO/PRES nº 1850 DE 06/12/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2024

Dispõe sobre parcelamento e reparcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ, antes da inscrição em dívida ativa e outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-100005/006159/2024, e

CONSIDERANDO:

Que esta Autarquia dispõe de autonomia administrativa e financeira para a prática de seus próprios atos,

O Parecer nº 16/2002 - ACBF/PSP da Procuradoria de Serviço Público, aprovada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado que admite o parcelamento/reparcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ,

O Parecer CFS nº 10/2007 - PG-03, da Procuradoria Geral do Estado, devidamente dado vista pela Exma. Sra. Procuradora-Geral do Estado, que fixou o entendimento de que a natureza jurídica da taxa de vistoria e fiscalização arrecadada pelo DETRO/RJ é de preço público, não tributária,

O que dispõe a Lei complementar nº 101/2000, a Lei nº 5,351, de 15 de dezembro de 2008; o Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975;

A Lei nº 1.012, de julho de 1986; o Decreto nº 42.049, de 25 de setembro de 2009, bem como o Parecer ASJUR/TRANSPORTES nº 060 de 12 de dezembro de 2016 e o Parecer PGE/PSP/MCVH nº 03 de 28 de dezembro de 2016, e

Que o parcelamento/reparcelamento de débitos possui duplo objetivo:viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias e garantir a receita da Autarquia para adimplemento de suas obrigações;

RESOLVE:

Art. 1º - Os débitos junto ao DETRO/RJ poderão ser parcelados, desde que não estejam inscritos em dívida ativa, com prestações mensais e sucessivas observando os limites e as condições estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º - Os interessados poderão requerer o parcelamento no prazo e na forma seguinte:

I - para os pedidos solicitados até o 60º (sexagésimo) dia de vigência desta Portaria, será exigido 1% (um por cento) do valor total devido na entrada (00/XX);

II - para os pedidos solicitados entre o 61º (sexagésimo primeiro) dia até o 120º (centésimo vigésimo) dia de vigência desta Portaria, será exigido 3% (três por cento) do valor total devido na entrada (00/XX);

III - para os pedidos solicitados a partir do 121º (centésimo vigésimo primeiro) dia de vigência desta Portaria, será exigido 5% (cinco por cento) do valor total devido na entrada (00/XX).

§ 2º - No ato do pedido de parcelamento o requerente deverá efetuar o pagamento do boleto da entrada na forma do parágrafo anterior e o boleto da publicação de autorização na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

§ 3º - As demais deverão ser pagas em parcelas, iguais e sucessivas, no prazo máximo de 84 (oitenta e quatro meses), sendo 1 (uma) parcela a título de entrada (00/XX).

§ 4º - As parcelas não poderão ser inferiores a 150 (cento e cinquenta) UFIR-RJ.

§5º - Para os efeitos dos incisos I a III, do § 1° deste artigo, levar-se-á em consideração o dia da formalização da solicitação, que se institui após a abertura do processo de parcelamento via SEI, através do

Art. 2º - Sobre as parcelas incidirão:

I - parcelas em dia, atualização correlata a UFIR-RJ do período.

II - parcelas em atraso, atualização referencial à Taxa Selic Acumulada.

Art. 3º - O parcelamento/reparcelamento será cancelado após 90 (noventa) dias do vencimento da parcela não paga na sua integralidade.

Parágrafo Único - No caso de cancelamento do parcelamento/reparcelamento, será efetuada a inscrição em dívida ativa, para que seja ajuizada a execução fiscal.

Art. 4º - O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser dirigido ao Presidente do DETRO/RJ, cabendo a este decidir, após manifestação da Diretoria Administrativa e Financeira e da Auditoria Interna.

Art. 5º - O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser protocolizado na sede do DETRO/RJ ou por meio do e-mail cecon@detro.rj.gov.br, de acordo com os Anexos I, II e, quando for o caso, o Anexo III, sendo incumbência da Coordenadoria Econômica - COOCECON a autuação dos processos e análise dos documentos, conforme sua pertinência.

Art. 6º - Para a formalização e instrução do processo de parcelamento/reparcelamento de débitos, na forma do art. 1º, serão exigidos os documentos listados abaixo:

I- No caso de Pessoa Física:

a) Formulários (anexo I e II) devidamente preenchidos e assinados pelo interessado ou representante legal;

b) Documentos de identificação civil (contribuinte e/ou representante legal);

c) Comprovante de residência (água, luz ou gás) de decurso máximo em 3 (três) meses, ou declaração de residência feita a próprio punho;

II - No caso de Pessoa Jurídica:

a) Formulários (anexo I e II) devidamente preenchidos e assinados pelo proprietário da empresa ou representante legal;

b) CNPJ da empresa e QSA;

c) Última alteração contratual arquivada na JUCERJA.

d) Documento de identificação civil (sócio e/ou representante legal).

Parágrafo Único - Havendo procurador representando a parte, em qualquer dos casos anteriores, este deverá estar munido de Procuração (anexo III), autenticada em cartório, constando todas as especificações dos poderes outorgados e a capacidade de representação junto a este órgão.

Art. 7º - Caberá à Coordenadoria Econômica - COOCECON acompanhar os parcelamentos/reparcelamentos, devendo identificar os que se encontram em atraso e aplicar as regras aqui previstas.

Parágrafo Único - A adesão aos benefícios desta Portaria importará confissão irrevogável e irretratável dos débitos que tenham sido indicados, configurando confissão extrajudicial, nos termos dos Art. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, implicando ainda renúncia expressa a qualquer direito com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial, acerca de principal ou acessórios relativos aos débitos, bem como a desistência de recursos ou medidas já interpostas.

Art. 8° - Os débitos consolidados poderão ser reparcelados por até 2 (duas) vezes, nas seguintes condições:

I - para o primeiro pedido de reparcelamento, será exigido, na entrada, o valor correspondente a 7% (sete por cento) do montante da dívida atualizada.

II - e para o segundo pedido de reparcelamento, será exigido, na entrada, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da dívida atualizada.

Parágrafo Único - O reparcelamento a que se refere o caput deste artigo deverá observar o valor mínimo da parcela, que não pode ser inferior a 150 (cento e cinquenta) UFIR-RJ, sendo observadas, também, todas as formalidades exigidas no art. 6° desta Portaria.

Art. 9º - As empresas ou cooperativas de operação de transporte rodoviário intermunicipal, possuidoras de registro nesta autarquia, e que solicitarem o cancelamento de seu registro, caso possuam pendencias de multas e débitos com a autarquia, deverão, nos termos da Portaria DETRO/PRES. Nº 1321, de 10 de maio de 2017, especialmente quanto as obrigações contidas no art. 1º e parágrafos 1º, 2º e 3º, efetuar a quitação dos débitos, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos do parágrafo único do art. 3º desta portaria.

Art. 10° - Os casos não previstos nesta portaria serão analisados pela Diretoria Administrativa, Econômico-Financeira (DAF), em processo administrativo, motivados por oportunidade e conveniência da Autarquia.

Art. 11° - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a portaria DETRO/PRES 1722, de 26 de maio de 2023.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2024

LEONARDO DE LIMA MATIAS

Presidente do DETRO/RJ

ANEXO I

PORTARIA DETRO/PRES. Nº _______ DE _____DE________DE 2024.

Ilmº. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários DETRO/RJ.

REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO

__________________________________, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob nº _______________, com endereço na Rua ______________, nº ___, Bairro: _____, Município: ____________, CEP: __________, Estado: RJ TEL.: 21-________________________, e-mail ________________________________________, representado pelo seu procurador (a)______________________, documento__________________, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida existente até a presente data, abaixo discriminados, em ____ (________) prestações mensais:

1) O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.

2) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº _______, de _____________________.

3) O presente pedido de parcelamento/reparcelamento implica a CONFISSÃO IRRETRATÁVEL do débito e a expressa RENÚNCIA ou DESISTÊNCIA a qualquer direito com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial.

4) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa, caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº ___________, de _____________________.

5) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento/reparcelamento.

Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de ______

Assinatura do Requerente/Procurador

ANEXO II - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PEDIDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO ESPONTÂNEO PORTARIA DETRO/PRES. Nº _______ DE _____DE________DE 2024.

Ilmo. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários-DETRO/RJ

REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO

__________________________________, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob nº _______________, com endereço na Rua ______________, nº ___, Bairro: _____, Município: ____________, CEP: __________,

Estado:

RJ TEL.:

21-________________________, e-mail ________________________________________, representado pelo seu procurador (a)______________________, documento__________________, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida de _____________ ,na forma da Portaria DETRO/PRES nº ________, de ______________.

1) O DEVEDOR acima identificado RECONHECE expressamente que possui um débito, ainda não inscrito em dívida ativa, junto ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, DETRO/RJ, Autarquia de Direito Público, situado à Rua Uruguaiana, 118, Centro, Rio de Janeiro - RJ, referente ao não pagamento do débito descrito acima e do valor indicado
abaixo, e REQUER ESPONTANEAMENTE O PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO da totalidade do débito, nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº _________, de ___________________. O valor do débito corresponde a quantia de R$_________, (______________________) que será paga nos termos do item 2.

2) A Forma do Parcelamento/Reparcelamento*: entrada de R$ __________e___ prestações de R$ _________ (reajustada anualmente pela UFIR-RJ)

3) O débito total será atualizado em ___________________________UFIR-RJ.

4) Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, o devedor CONFESSA e ASSUME, de forma IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, a integral responsabilidade pelo pagamento da dívida descrita anteriormente, bem como RENUNCIA expressamente a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, referente ao valor e à procedência do débito, DESISTINDO, com o presente, dos já interpostos em sede administrativa ou judicial.

5) A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.

6) O devedor é ciente de que o atraso por mais de 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas acarretará o cancelamento automático do parcelamento/reparcelamento, com a posterior inscrição em dívida ativa do débito remanescente, sendo apropriados os valores pagos e abatidos da dívida original.

7) O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela, denominada entrada, neste ato, e que as demais vencerão a cada trinta dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá solicitar por meios eletrônicos, e- mail ou pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.

8) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº____________, de ____________________.

9) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº __________, de _______________________.

10) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento/reparcelamento.

*O reparcelamento poderá sofrer reajuste Selic.

Rio de Janeiro, ______ de ________________ de ____.

______________________________________________________ Devedor/Procurador______________________________________________________Coordenadoria Econômica - DAF DETRO/RJ

ANEXO III - PROCURAÇÃO

OUTORGANTE, nome da empresa, seguimento da empresa, CNPJ da empresa, localização da empresa, endereço da empresa, neste ato representada pelo titular/ sócio/ representante da empresa, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, endereço da residência.

OUTORGADO: nome e sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, endereço do escritório ou residência.

PODERES: Para representar a Outorgante perante o Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ, podendo para tanto:

assinar requerimentos, ofícios, petições, documentos em geral, confessar dívida, retirar guia para pagamento de taxas e tributos, parcelar dívida, efetuar defesa processual, e tudo mais que for necessário para o bom e fiel cumprimento do presente MANDATO, sendo o prazo de validade desta procuração de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura.

Local e data

NOME DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

CNPJ/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA

(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)