Portaria SAF nº 1852 DE 24/07/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jul 2015
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/040/1232//2014,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.1.2 - Empresas Vinculadas à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , as seguintes empresas:
aiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
07.515.551 | PLANTAGE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA | 64.03 |
11.138.417 | NARDEN CONFECCOES DE ROUPAS S A | 64.15 |
07.230.151 | NEWANE COMERCIO DE ROUPAS LTDA | 64.03 |
00.896.571 | TENDENCIA INFORMACOES E SISTEMAS LTDA | 64.04 |
10.518.676 | H SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA | 64.02 |
30.046.296 | DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA | 64.09 |
29.316.502 | TECHNICARE INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA | 64.15 |
01.183.645 | VILAREJO DE MACAE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA | 03.01 |
11.146.466 | FLORIPA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA | 64.17 |
07.650.459 | COMERCIO DE PAPEIS PAPELEX LTDA | 64.09 |
08.758.350 | CIX DISTRIBUICAO DE CARTÃO TELEFONICO LTDA | 64.15 |
11.457.550 | SIMIRIDA COMERCIAL DE MODS LTDA | 64.15 |
31.957.525 | REAL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA | 64.15 |
31.004.013 | LIVRARIA DA TRAVESSA | 64.12 |
07.805.964 | OPUS DEI DIST. RECARGA REP. CARTÕES TEL. LIVROS, JORNAIS E REVISTAS LTDA. | 39.01 |
27.626.290 | PARS PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA | 64.15 |
09.216.726 | TREMBÃO 73 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA | 64.09 |
00.436.042 | POLIPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA | 64.02 |
31.098.700 | WOLLNER COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA | 64.02 |
08.483.271 | J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL, TRANSPORTE E LOGÍSTICA - ME | 24.01 |
04.416.818 | ALLIED S/A | 64.12 |
08.972.681 | GUIMEL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA | 64.12 |
02.091.365 | HSJ COMERCIAL S/A | 64.12 |
08.366.596 | VOLCA FASHION CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA | 64.03 |
07.900.208 | ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA | 64.12 |
05.880.313 | GYPSOLUTION COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | 64.03 |
09.363.450 | MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA | 64.03 |
06346.692 | FORTE TUBOS INTERNACIONAL LTDA | 64.09 |
28.823.805 | CREAÇÕES OPÇÃO LTDA | 39.01 |
29.328.267 | LAMINAÇÃO GUANABARA LTDA | 17.01 |
49.669.856 | RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A | 64.12 |
11.609.473 | MAXCARE INSTRUMENTAL HOSPITALAR LTDA | 64.15 |
10.523.760 | MASTERCASA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA | 64.04 |
42.540.997 | SARA JOIAS E PRESENTES LTDA | 64.12 |
05.196.517 | TRUE MEN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA | 64.10 |
47.100.110 | VIA VENTO ROUPAS LTDA | 64.12 |
04.845.845 | OFL ÓTICA LTDA | 64.04 |
00.623.904 | APPLER COMPUTER BRASIL LTDA | 64.15 |
08.995.429 | PONTE SUL INFORMÁTICA LTDA EPP | 64.10 |
61.777.009 | LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA | 64.15 |
33.079.229 | COLCHÕES BOTAFOGO LTDA | 64.04 |
42.101.436 | PALÁCIO DA FERRAMENTA MÁQUINAS LTDA | 64.10 |
56.304.256 | PAULO KUCZYNSKI ESCRITÓRIO DE ARTE EIRELI | 64.12 |
02.310.771 | GMT EDITORES LTDA | 64.12 |
42.274.696 | ADIDAS DO BRASIL LTDA | 64.04 |
02.714.643 | 333 COMÉRCIO E COMUNICAÇÕES LTDA | 64.10 |
33.097.536 | TENAX AÇO E FERRO LTDA | 64.03 |
33.333.162 | CASA CRUZ PAPEIS E VIDROS LTDA | 64.10 |
14.012.554 | DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA | 33.01 |
11.826.287 | PACIFIC COLOURS COMÉRCIO DE COUROS E VESTUÁRIO LTDA | 64.12 |
29.345.741 | IB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | 64.03 |
33.167.016 | NELLY JÓIAS E CURIOSIDADES LTDA | 64.12 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização