Portaria SAF nº 1852 DE 24/07/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jul 2015

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/040/1232//2014,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.1.2 - Empresas Vinculadas à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , as seguintes empresas:

aiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
07.515.551 PLANTAGE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA 64.03
11.138.417 NARDEN CONFECCOES DE ROUPAS S A 64.15
07.230.151 NEWANE COMERCIO DE ROUPAS LTDA 64.03
00.896.571 TENDENCIA INFORMACOES E SISTEMAS LTDA 64.04
10.518.676 H SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA 64.02
30.046.296 DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA 64.09
29.316.502 TECHNICARE INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA 64.15
01.183.645 VILAREJO DE MACAE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 03.01
11.146.466 FLORIPA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA 64.17
07.650.459 COMERCIO DE PAPEIS PAPELEX LTDA 64.09
08.758.350 CIX DISTRIBUICAO DE CARTÃO TELEFONICO LTDA 64.15
11.457.550 SIMIRIDA COMERCIAL DE MODS LTDA 64.15
31.957.525 REAL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 64.15
31.004.013 LIVRARIA DA TRAVESSA 64.12
07.805.964 OPUS DEI DIST. RECARGA REP. CARTÕES TEL. LIVROS, JORNAIS E REVISTAS LTDA. 39.01
27.626.290 PARS PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 64.15
09.216.726 TREMBÃO 73 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 64.09
00.436.042 POLIPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA 64.02
31.098.700 WOLLNER COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA 64.02
08.483.271 J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL, TRANSPORTE E LOGÍSTICA - ME 24.01
04.416.818 ALLIED S/A 64.12
08.972.681 GUIMEL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 64.12
02.091.365 HSJ COMERCIAL S/A 64.12
08.366.596 VOLCA FASHION CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA 64.03
07.900.208 ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 64.12
05.880.313 GYPSOLUTION COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 64.03
09.363.450 MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA 64.03
06346.692 FORTE TUBOS INTERNACIONAL LTDA 64.09
28.823.805 CREAÇÕES OPÇÃO LTDA 39.01
29.328.267 LAMINAÇÃO GUANABARA LTDA 17.01
49.669.856 RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A 64.12
11.609.473 MAXCARE INSTRUMENTAL HOSPITALAR LTDA 64.15
10.523.760 MASTERCASA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA 64.04
42.540.997 SARA JOIAS E PRESENTES LTDA 64.12
05.196.517 TRUE MEN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 64.10
47.100.110 VIA VENTO ROUPAS LTDA 64.12
04.845.845 OFL ÓTICA LTDA 64.04
00.623.904 APPLER COMPUTER BRASIL LTDA 64.15
08.995.429 PONTE SUL INFORMÁTICA LTDA EPP 64.10
61.777.009 LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA 64.15
33.079.229 COLCHÕES BOTAFOGO LTDA 64.04
42.101.436 PALÁCIO DA FERRAMENTA MÁQUINAS LTDA 64.10
56.304.256 PAULO KUCZYNSKI ESCRITÓRIO DE ARTE EIRELI 64.12
02.310.771 GMT EDITORES LTDA 64.12
42.274.696 ADIDAS DO BRASIL LTDA 64.04
02.714.643 333 COMÉRCIO E COMUNICAÇÕES LTDA 64.10
33.097.536 TENAX AÇO E FERRO LTDA 64.03
33.333.162 CASA CRUZ PAPEIS E VIDROS LTDA 64.10
14.012.554 DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA 33.01
11.826.287 PACIFIC COLOURS COMÉRCIO DE COUROS E VESTUÁRIO LTDA 64.12
29.345.741 IB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 64.03
33.167.016 NELLY JÓIAS E CURIOSIDADES LTDA 64.12

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização