Portaria SEFAZ nº 187 de 24/08/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 ago 2010

Introduz alterações na Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 258/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Alterada a redação do § 1º do art. 1º da Portaria nº 258/2009, que passa a vigorar conforme indicado:

"Art. 1º .....

§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 46.579.828,93 (quarenta e seis milhões, quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 258/2009-SEFAZ - ESTIMATIVA SEGMENTADA - 2010

TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR

  Contribuinte ICMS + FUNDEIC
  Razão Social Inscrição Estadual Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
10 Comércio Regional de Alimentos Ltda 13.200880-7 ... ... ... ... ... ... 4.146,66 4.146,66 4.146,66 ... ... ... 49.759,92
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
34 Vale Formoso Distribuição Ltda 13.351968-6 ... ... ... ... ... ... 147.040,05 147.040,05 147.040,05 ... ... ... 1.854.480,21
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
    TOTAL ... ... ... ... ... ... 3.949.591,32 3.949.591,32 3.949.591,32 ... ... ... 46.579.828,93

TABELA II - VALORES A RECOLHER A TÍTULO DE ICMS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR

  Contribuinte ICMS
  Razão Social Inscrição Estadual Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
10 Comércio Regional de Alimentos Ltda 13.200880-7 ... ... ... ... ... ... 3.939,33 3.939,33 3.939,33 ... ... ... 47.520,75
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
34 Vale Formoso Distribuição Ltda 13.351968-6 ... ... ... ... ... ... 139.688,05 139.688,05 139.688,05 ... ... ... 1.771.458,93
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
    TOTAL ... ... ... ... ... ... 3.752.112,74 3.752.112,74 3.752.112,74 ... ... ... 44.478.797,73

TABELA III - VALORES A RECOLHER AO FUNDEIC POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR

  Contribuinte FUNDEIC
  Razão Social Inscrição Estadual Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
10 Comércio Regional de Alimentos Ltda 13.200880-7 ... ... ... ... ... ... 207,33 207,33 207,33 ... ... ... 2.239,17
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
34 Vale Formoso Distribuição Ltda 13.351968-6 ... ... ... ... ... ... 7.352,00 7.352,00 7.352,00 ... ... ... 83.021,28
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
    TOTAL ... ... ... ... ... ... 197.479,62 197.479,62 197.479,62 ... ... ... 2.101.031,33