Portaria SEFAZ nº 187 DE 30/03/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 abr 2016
Altera o art. 6º da Portaria nº 317, de 11 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 16 , de 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Portaria nº 317, de 11 de dezembro de 2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subseqüentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, exceto em relação ao disposto no § 1º do art. 3º, que produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2016 (Conv. ICMS 16/2016).". (NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de março de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA