Portaria SSER nº 187 DE 30/04/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 mai 2019

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000084/2019,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 , de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso

I - CERVEJAS

1.4 - OUTRAS MARCAS

SUBITEM MARCA VOLUME (ML) ALUMÍNIO DESCARTÁVEL LATA VIDRO DESCARTÁVEL VIDRO/PET RETORNÁVEL
1.4.201 Cerveja Royal Beer Pilsen Até 269   1,38    
1.4.202 Cerveja Royal Beer Pilsen De 270 a 360   1,69    
1.4.203 Cerveja Royal Beer Pilsen De 361 a 660   2,01    

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2019.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita