Portaria SSER nº 187 DE 30/04/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 mai 2019
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000084/2019,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 , de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso
I - CERVEJAS
1.4 - OUTRAS MARCAS
SUBITEM | MARCA | VOLUME (ML) | ALUMÍNIO DESCARTÁVEL | LATA | VIDRO DESCARTÁVEL | VIDRO/PET RETORNÁVEL |
1.4.201 | Cerveja Royal Beer Pilsen | Até 269 | 1,38 | |||
1.4.202 | Cerveja Royal Beer Pilsen | De 270 a 360 | 1,69 | |||
1.4.203 | Cerveja Royal Beer Pilsen | De 361 a 660 | 2,01 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2019.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita